segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Projeto vai aprimorar detecção de tuberculose em pessoas vivendo com HIV/aids

Ação conta com financiamento da USAID, no valor de US$ 750 mil dólares. Projeto-piloto terá duração de um ano e envolverá 13 municípios da Região Sul


Vinte e quatro Serviços Ambulatoriais Especializados (SAE) de 13 cidades da Região Sul vão integrar um projeto-piloto que visa reduzir casos de tuberculose nas pessoas vivendo com HIV/aids (PVHA). A partir deste mês, serão realizadas ações para sensibilizar e capacitar equipes com o objetivo de melhorar o diagnóstico e o tratamento oportuno de pacientes infectados pelo bacilo de Koch, que causa a tuberculose. Uma das atividades será a realização de oficinas destinadas aos profissionais de saúde para orientá-los quanto à detecção da doença nas pessoas que procuram os SAE. Nos casos em que a tuberculose for detectada, o tratamento, com duração de seis meses, será iniciado imediatamente. Os principais sinais e sintomas são tosse por mais de três semanas, febre e emagrecimento.

A ação é resultado de um projeto elaborado pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT) e o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde cujo objetivo é fortalecer ações de tratamento e prevenção de tuberculose entre pessoas vivendo com HIV/aids. O projeto conta com o apoio financeiro da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) e terá duração de um ano, podendo ser renovado por período equivalente. Embora seja de curta duração, a ação deve servir de modelo para a expansão de projetos semelhantes nos estados e municípios.

Foram selecionados municípios com prevalência de 20% ou mais de casos de HIV em pessoas com tuberculose, percentual considerado alto pelo Ministério da Saúde. No Rio Grande do Sul, o projeto beneficiará Porto Alegre e outros 9 municípios da Região Metropolitana (Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapucaia do Sul e Viamão). Em Santa Catarina, as cidades contempladas são Florianópolis e Itajaí, e no Paraná, o município de Paranaguá.

Nessas cidades, também estarão envolvidos no projeto representantes da sociedade civil como Organizações Não Governamentais (ONG) e os conselhos estaduais e municipais de saúde.

No Ministério da Saúde, o acompanhamento da ação será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), por meio do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT) e do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Quanto aos parceiros internacionais, além da USAID, que repassará US$750 mil dólares ao projeto, haverá a participação da ONG MSH – Management Sciences for Health (Gerenciamento da Ciência da Saúde), responsável pela execução financeira junto aos municípios.

Basicamente, a ação consistirá na aplicação de três orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que são: investir no tratamento preventivo com isoniazida, medicamento usado no esquema profilático contra a tuberculose; intensificar a busca de casos entre as pessoas portadoras do HIV e/ou aids; e tratar os casos que forem encontrados.

MODELO - Um dos resultados esperados do projeto-píloto é a definição de um modelo de avaliação clínica das PVHA para a detecção precoce da tuberculose, o que hoje constitui um desafio, uma vez que a tosse por mais de três semanas nem sempre é o sintoma mais frequente da doença.

“É necessário investigar diversas associações de sinais e sintomas para antecipar o diagnóstico”, diz o coordenador do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT), Draurio Barreira. “Com o tratamento oportuno dos casos, podemos reduzir óbitos pela doença nas pessoas coinfectadas”, completa. O diretor do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, Dirceu Greco, lembra que, dos casos diagnosticados de tuberculose no Brasil, cerca de 10% são de pessoas também infectadas com o HIV. “O diagnóstico precoce em pessoas vivendo com HIV/aids é, certamente, um passo importante para o controle das duas infecções”, ressalta.

O projeto também estimulará a implantação do Tratamento Diretamente Observado (TDO) de tuberculose nos SAE dos municípios, estratégia de acompanhamento de casos que favorece o cumprimento adequado do longo esquema terapêutico. Além disso, pretende-se melhorar sistemas de informação, realizar uma avaliação do nível de conhecimento sobre a tuberculose entre pessoas vivendo com HIV e aids e fazer uma avaliação dos serviços de saúde nos municípios.

O diagnóstico da tuberculose em pessoas vivendo com HIV é recomendado pelo Ministério da Saúde e um direito do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, cabe aos estados e municípios a inclusão do diagnóstico de tuberculose no protocolo de atendimento aos pacientes nas unidades de saúde que acolhem pessoas soropositivas.

SITUAÇÃO – No Brasil, são registrados aproximadamente 70 mil novos casos de tuberculose por ano com cerca de 5 mil óbitos. Na Região Sul, foram 9.048 novas notificações em 2009, sendo 5.036 no Rio Grande do Sul, 2.361 no Paraná e 1651 em Santa Catarina.


Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

Por que usar a camisinha

A camisinha é o método mais eficaz para se prevenir contra muitas doenças sexualmente transmissíveis, como a aids, alguns tipos de hepatites e a sífilis, por exemplo. Além disso, evita uma gravidez não planejada. Por isso, use camisinha sempre.

Mas o preservativo não deve ser uma opção somente para quem não se infectou com o HIV. Além de evitar a transmissão de outras doenças, que podem prejudicar ainda mais o sistema imunológico, previne contra a reinfecção pelo vírus causador da aids, o que pode agravar ainda mais a saúde da pessoa.

Guardar e manusear a camisinha é muito fácil. Treine antes, assim você não erra na hora. Nas preliminares, colocar a camisinha no(a) parceiro(a) pode se tornar um momento prazeroso. Só é preciso seguir o modo correto de uso. Mas atenção: nunca use duas camisinhas ao mesmo tempo. Aí sim, ela pode se romper ou estourar.

A camisinha é impermeável
A impermeabilidade é um dos fatores que mais preocupam as pessoas. Pesquisadores dos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos esticaram e ampliaram 2 mil vezes o látex do preservativo masculino (utilizando-se de microscópio eletrônico) e não foi encontrado nenhum poro. Em outro estudo, foram examinadas as 40 marcas de camisinha mais utilizadas em todo o mundo. A borracha foi ampliada 30 mil vezes (nível de ampliação que possibilita a visão do HIV) e nenhum exemplar apresentou poros.

Em 1992, cientistas usaram microesferas semelhantes ao HIV em concentração 100 vezes maior que a quantidade encontrada no sêmen. Os resultados demonstraram que, mesmo nos casos em que a resistência dos preservativos mostrou-se menor, os vazamentos foram inferiores a 0,01% do volume total. Ou seja, mesmo nas piores condições, os preservativos oferecem 10 mil vezes mais proteção contra o vírus da aids do que a sua não utilização.

Onde pegar
Os preservativos masculino e feminino, assim como géis lubrificantes, são distribuídos gratuitamente em toda a rede pública de saúde. Caso não saiba onde retirar a camisinha, ligue para o Disque Saúde (0800 61 1997). Também é possível pegar camisinha em algumas escolas parceiras do projeto Saúde e Prevenção nas Escolas.

Você sabia...
Que o preservativo começou a ser distribuído pelo Ministério da Saúde em 1994?

Como é feita a distribuição
A compra da maior parte de preservativos e géis lubrificantes disponíveis é feita pelo Ministério da Saúde. Aos governos estaduais e municipais cabe a compra e distribuição de, no mínimo, 10% do total de preservativos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de 20% nas regiões Sudeste e Sul.

Após a aquisição, os chamados insumos de prevenção saem do Almoxarifado Central do Ministério da Saúde, do Almoxarifado Auxiliar de São Paulo e da Fábrica de Preservativos Natex e seguem para os almoxarifados centrais dos estados e das capitais.


Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais

Rio de Janeiro: Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem portadores de vírus HIV, sintomáticos e asintomáticos

Lei nº 3559, de 15 de maio de 2001

ESTABELECE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE DISCRIMINEM PORTADORES DE VÍRUS HIV, SINTOMÁTICOS E ASSINTOMÁTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A violação do princípio da igualdade de direitos prevista no Art. 9º, § 1º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quando praticada por estabelecimentos que discriminem portadores do vírus HIV, sintomáticos e assintomáticos, constitui infração administrativa.

Art. 2º - O Poder Executivo, através do seu órgão competente, penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades educacionais públicas e privadas, creches, hospitais, casas de saúde, clínicas, e associações civis ou prestadoras de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem portadores do vírus HIV, sintomáticos e assintomáticos.

Art. 3º - Constituem infrações administrativas as ações que visem discriminar os portadores do vírus HIV, dentre outras :

I - A exigência do teste HIV no processo de seleção, para admissão ao emprego;

II - A exigência do teste HIV para permanência no emprego, mediante ameaça de rescisão contratual;

III - A exigência do teste HIV como condição de concurso público ou privado;

IV - A exigência do teste HIV como condição de ingresso ou permanência em creches e estabelecimentos educacionais;

V - A recusa em aceitar o ingresso ou permanência de alunos soropositivos em estabelecimentos educacionais e creches;

VI - A recusa de atendimento a portadores de vírus HIV, sintomáticos e assintomáticos, em hospitais públicos e privados;

VII - A recusa na manutenção do custeio do tratamento para os portadores do vírus HIV, e na autorização para exames complementares dos pacientes associados ou segurados dos planos de saúde;

VIII - A demissão do soropositivo ou portador do HIV em razão de sua condição de portador do vírus HIV.

Art. 4º - Consideram-se infratores desta Lei as pessoas que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para o cometimento da infração administrativa.

Art. 5º - Serão aplicadas as seguintes penalidades administrativas aos infratores :

I - Multa de 50 a 50.000 UFIR´S, ou outra unidade que venha a substitui-la;

II - Cassação de licença de funcionamento dos estabelecimentos infratores.

Art. 6º - Constituem penas alternativas :

I - A promoção de campanha publicitária esclarecendo sobre os direitos dos soropositivos e portadores do HIV, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

II - A confecção de material informativo sobre a prevenção e os cuidados da AIDS;

III - A prestação de trabalhos em estabelecimentos de atenção aos portadores do vírus HIV.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Estadual de Informação, Prevenção e Assistência da AIDS, para o qual reverterão as multas arrecadadas, que serão aplicadas em entidades que assistam aos portadores do vírus HIV.

Parágrafo único - A Comissão Estadual de AIDS, criada pela Resolução nº 700, de 3 de dezembro de 1991, administrará os recursos mencionados no "caput" deste artigo.

Art. 8º - O poder de polícia será exercido pelo órgão estadual competente.

Art. 9º - O descumprimento da presente Lei será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, com ampla defesa, independente das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.

Art. 10 - O Ministério Público fiscalizará a aplicação desta Lei, incumbindo-lhe a propositura das ações competentes.

Art. 11 - Todos os cidadãos podem comunicar às autoridades administrativas as infrações à presente Lei.

Art. 12 - O Poder Executivo deverá manter setor especializado para receber denúncias relacionadas às infrações à presente Lei.

Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao presente projeto de Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

São Paulo: Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS e dá outras providências

Lei nº 11.199, de 12 de julho de 2002

Projeto de lei nº 641/2000, do deputado Roberto Gouveia - PT

Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É vedada qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com AIDS.

Artigo 2º - Para efeito desta lei, considera-se discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS:

I - solicitar exames para a detecção do vírus HIV ou da AIDS para inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público ou privado;

II - segregar os portadores do vírus HIV ou as pessoas com AIDS no ambiente de trabalho;

III - divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem a imagem social do portador do vírus HIV ou de pessoas com AIDS, sua família, grupo étnico ou social a que pertença;

IV - impedir o ingresso ou a permanência no serviço público ou privado de suspeito ou confirmado portador do vírus HIV ou pessoa com AIDS, em razão desta condição;

V - impedir a permanência do portador do vírus HIV no local de trabalho, por este motivo;

VI - recusar ou retardar o atendimento, a realização de exames ou qualquer procedimento médico ao portador do vírus HIV ou pessoa com AIDS, em razão desta condição;

VII - obrigar de forma explícita ou implícita os portadores do vírus HIV ou pessoa com AIDS a informar sobre a sua condição a funcionários hierarquicamente superiores.

Artigo 3º - Todos os prontuários e os exames dos pacientes são de uso exclusivo do serviço de saúde, cabendo ao responsável técnico pelo setor garantir sua guarda e sigilo.

Parágrafo único - O médico ou qualquer integrante da equipe de saúde que quebrar o sigilo profissional, tornando público, direta ou indiretamente, por qualquer meio, mesmo que por intermédio de códigos, o eventual diagnóstico ou suspeita de AIDS ou do vírus HIV ficarão sujeitos às penalidades previstas nos Códigos de Ética e Resoluções dos respectivos conselhos profissionais, além do previsto nesta lei.

Artigo 4º - A solicitação de qualquer exame relacionado à detecção do vírus HIV ou da AIDS deverá ser precedida de esclarecimento sobre seu tipo e finalidade, sendo obrigatório o consentimento expresso do servidor nos termos da Lei nº 10.241, de 17 de março de 1999.

Artigo 5º - O médico do trabalho, da empresa médica contratada ou membro da equipe de saúde, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, deverão promover ações destinadas ao servidor diagnosticado como portador do vírus HIV ou com AIDS, visando:

I - adequar suas funções e eventuais condições especiais de saúde;

II - se essa medida não for possível, mudar sua atividade, função ou setor, evitando a segregação, proibida no artigo 2º, inciso II desta lei.

Artigo 6º - Vetado.

Artigo 7º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 8º - É proibido impedir o ingresso, a matrícula ou a inscrição de portador do vírus HIV ou pessoa com AIDS em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais equipamentos de uso coletivo, em razão desta condição.

Artigo 9º - Consideram-se infratores desta lei as pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para o cometimento da infração.

Artigo 10 - O descumprimento da presente lei será considerado falta grave, ficando o servidor público que cometer a infração sujeito a penalidade e processo administrativos, previstos na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.

Artigo 11 - As empresas ou entidades de direito privado que infringirem esta lei serão punidas com multa de 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP vigente.

Artigo 12 - Vetado.

Artigo 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de julho de 2002.

Geraldo Alckmin

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário - Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de julho de 2002. Publicado em : 13/07/2002, pág. 02 Atualizado em: 26/05/2003 13:14

Vitória: Estabelece punições para entidades públicas ou privadas que discriminem portadores do vírus da AIDS

Lei nº 4101 de 30 de novembro de 1994

ESTABELECE PUNIÇÕES PARA ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DISCRIMINEM PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As empresas públicas ou privadas que discriminarem entre os seus empregados, aqueles portadores do vírus HIV, estarão sujeitas a punições previstas na presente Lei.

Parágrafo Único - O teste HIV não poderá ser exigido para inscrição em concurso público, admissão ou permanência no emprego.

Art. 2º - O descumprimento da presente Lei, sujeitará a empresa infratora às seguintes penalidades na ordem prevista:

I - Advertência;

II - Multa de 500 UFMVD;

III - Suspensão temporária das atividades;

IV - Proibição de contratos com o Município;

V - Cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados de sua publicação, indicando o Órgão Municipal competente para receber a denúncia e tomar providências adequadas à aplicação das penalidades previstas no artigo 2º.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Município de Vitória, em 30 de novembro de 1994.

JOÃO ANTONIO NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

Salvador: Dispõe sobre punições às empresas que discriminarem empregados portadores do vírus HIV

Lei nº 5057 de 06 de outubro de 1995

DISPÕE SOBRE PUNIÇÕES ÁS EMPRESAS QUE DISCRIMINAREM EMPREGADOS PORTADORES DO VÍRUS HIV.

A Prefeita Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia.Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Órgãos Públicos e Entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal e as empresas privadas com sede no Município de Salvador, que discriminares entre os seus empregados, aqueles portadores do vírus HIV, ficarão sujeitos ás punições previstas nesta Lei.

Art. 2º - O teste HIV não poderá figurar como uma exigência para inscrição em concurso público, admissão ou permanência no emprego.

Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos públicos que infringirem a presente Lei serão afastados dos seus cargos.

Art. 4º - As empresas privada que descumprir o disposto nesta Lei, ficará sujeita ás seguintes penalidades, na ordem prevista:

I - Multa de 100 UFPs;

II - Suspensão temporária das atividades;

III - Proibição de contratos com o Município;

IV - Cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 dias, contados a partir do dia da sua publicação, indicando o Órgão Municipal competente para receber a denúncia e tomar as providências adequadas á aplicação das penalidades previstas nos artigos 3º e 4º

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 6 de outubro de 1995.

LÍDICE DA MATA

Prefeita

FERNANDO ROTH SCHMIDT

domingo, 12 de dezembro de 2010

Peste

1.1. Características clínicas e epidmiológicas

1.1. Descrição

Doença infecciosa aguda, transmitida principalmente por picada de pulga infectada, que se manifesta sob três formas clínicas principais: bubônica, septicêmica e pneumônica. Constitui-se em um perigo potencial para as populações, devido à persistência da infecção em roedores silvestres.

1.2. Agente etiológico

Yersinia pestis, bactéria que se apresenta sob a forma de bacilo gram negativo, com coloração mais acentuada nos pólos (bipolar).

1.3. Reservatório

A peste é primordialmente uma zoonose de roedores que pode, em determinadas condições, infectar outros mamíferos (coelhos, camelos, cães, gatos), inclusive o homem. Os roedores mais freqüentemente encontrados infectados, nos focos do Brasil, são: Bolomys, Calomys, Oligoryzomys, Oryzomys, R. rattus, Galea, Trychomys. Alguns marsupiais (carnívoros) são também freqüentemente envolvidos, durante epizootias em roedores, principalmente Monodelphis domestica.

1.4. Vetores

A Xenopsylla cheopis, X. brasiliensis, X. astia têm grande capacidade vetora; Nosopsyllus fasciatus e Leptosylla segnis são menos eficientes; Ctenocephalides canis e C. felis podem transmitir peste de animais domésticos para o homem; Pulex irritans também é um provável vetor; Polygenis bolhsi jordani e P. tripus são parasitas de roedores silvestres, e têm grande importância na epizootização da peste, entre os roedores nos campos e nas casas, assim como na gênese da peste humana no Brasil.

1.5. Modo de transmissão

O principal modo de transmissão da peste bubônica ao homem é pela picada de pulgas infectadas. No caso da peste pneumônica, as gotículas transportadas pelo ar e os fômites de pacientes são a forma de transmissão mais freqüente de pessoa a pessoa. Tecidos de animais infectados, fezes de pulgas, culturas de laboratório também são fontes de contaminação, para quem os manipula sem obedecer às regras de biossegurança.

1.6. Período de incubação

Dois a seis dias, para peste bubônica, e de um a três dias no caso de peste pneumônica.

1.7. Período de transmissibilidade

A peste bubônica não é transmitida diretamente de uma pessoa a outra, exceto se existir contato com o pus de bubões supurados. No caso da peste pneumônica, o período de transmissibilidade começa com o início da expectoração, permanecendo enquanto houver bacilos no trato respiratório.

As pulgas podem permanecer infectadas durante meses, se existirem condições propícias de temperatura e umidade.

1.8. Imunidade e suscetibilidade

A suscetibilidade é geral e a imunidade temporária é relativa, não protegendo contra grandes inóculos.

2. Aspectos clínicos e laboratoriais

2.1. Manifestações clínicas

Peste Bubônica: é a mais comum no Brasil. O quadro clínico se apresenta com calafrios, cefaléia intensa, febre alta, dores generalizadas, mialgias, anorexia, náuseas, vômitos, confusão mental, congestão das conjuntivas, pulso rápido e irregular, taquicardia, hipotensão arterial, prostração e mal-estar geral. Os casos da forma bubônica podem, com certa freqüência, apresentar sintomatologia moderada ou mesmo benigna. No segundo ou terceiro dias de doença, aparecem as manifestações de inflamação aguda e dolorosa dos linfonodos da região, ponto de entrada da Y. pestis. Este é o chamado bubão pestoso, formado pela conglomeração de vários linfonodos inflamados. O tamanho varia 1 a 10 cm; a pele do bubão é brilhante, distendida e de coloração vermelho escura; é extremamente doloroso e freqüentemente se fistuliza, com drenagem de material purulento. Podem ocorrer manifestações hemorrágicas e necróticas, devido à ação da endotoxina bacteriana sobre os vasos.
• Peste Septicêmica Primária: é uma forma muito rara, na qual não há reaçõesganglionares visíveis. É caracterizada pela presença permanente do bacilo no sangue. O início é fulminante, com febre elevada, pulso rápido, hipotensão arterial, grande prostração, dispnéia, fácies de estupor, dificuldade de falar, hemorragias cutâneas, às vezes serosas e mucosas e até nos órgãos internos. De modo geral, a peste septicêmica aparece na fase terminal da peste bubônica não tratada.

• Peste Pneumônica: pode ser secundária à peste bubônica ou septicêmica, por disseminação hematógena. É a forma mais grave e mais perigosa da doença, pelo seu quadro clínico e pela alta contagiosidade, podendo provocar epidemias explosivas. Inicia-se com quadro infeccioso grave, de evolução rápida, com abrupta elevação térmica, calafrios, arritmia, hipotensão, náuseas, vômitos, astenia, obnubilação mental. A princípio, os sinais e sintomas pulmonares são discretos e ausentes. Depois surge dor no tórax, respiração curta e rápida, cianose, expectoração sanguinolenta ou rósea, fluida, muito rica em germes. Surgem fenômenos de toxemia, delírio, coma e morte, se não houver instituição do tratamento precoce e adequado.
  1. Período de infecção: cerca de cinco dias após, os microorganismos inoculados difundem-se pelos vasos linfáticos até os linfonodos regionais que passarão a apresentar inflamação, edema, trombose e necrose hemorrágica, constituindo os característicos bubões pestosos. Quando se institui tratamento correto, este período se reduz para um ou dois dias.
  1. Período toxêmico: dura de três a cinco dias, correspondendo ao período de bacteremia. A ação da toxina nas arteríolas e capilares determina hemorragias e necrose. Petéquias e equimose são encontradas quase sempre na pele e mucosas. Há hemorragias nas cavidades serosas, nos aparelhos respiratórios, digestivos e urinários. Nos casos graves, estas manifestações conferirão àpele um aspecto escuro.
  1. Remissão: em geral, inicia-se por volta do oitavo dia e caracteriza-se por uma regressão dos sintomas, com a febre caindo em lise e os bubões reabsorvidos ou fistulados. Quando o quadro é de peste bubônica, pode haver remissão mesmo sem tratamento, em uma proporção considerável dos casos, entretanto, nos casos da peste pneumônica, se não for instituída terapia adequada, o óbito ocorre em poucos dias.
2.2. Diagnóstico diferencial

A peste bubônica deve ser diferenciada de: adenites regionais supurativas, linfogranuloma venéreo, cancro mole, tularemia e sífilis. Em alguns focos brasileiros, a peste bubônica pode, inclusive, ser confundida com a Leishmaniose Tegumentar Americana, na sua forma bubônica. A forma septicêmica deve ser diferenciada de septicemias bacterianas, das mais diversas naturezas, e de doenças infecciosas de início agudo e de curso rápido e grave. Nas áreas endêmicas de tifo exantemático, tifo murino e febre maculosa, pode haver dificuldade diagnóstica com a septicemia pestosa. A peste pulmonar, pela sua gravidade, deve ser diferenciada de outras pneumonias, broncopneumonias e estados sépticos graves.

A suspeita diagnóstica pode ser difícil no início de uma epidemia, ou quando é ignorada a existência da doença em uma localidade, já que suas primeiras manifestações são semelhantes a muitas outras infecções bacterianas. A história epidemiológica compatível facilita a suspeição do caso.

2.3. Diagnóstico laboratorial

É realizado mediante o isolamento e a identificação da Y. pestis, em amostras de aspirado de bubão, escarro e sangue. Pode-se realizar Imunofluorescência direta e também sorologia, por meio das técnicas de Hemaglutinação/Inibição da Hemaglutinação (PHA/PHI), ELISA, Dot-ELISA, e bacteriológic, por meio de cultura e hemocultura.

2.4. Tratamento

O tratamento com antibióticos ou quimioterápicos deve ser instituído precoce e intensivamente, não se devendo, em hipótese alguma, aguardar os resultados de exames laboratoriais, devido à gravidade e rapidez da instalação do quadro clínico. Amostras para exame devem ser colhidas antes do início do tratamento. O ideal é que se institua a terapêutica específica nas primeiras 15 horas após o início dos sintomas.

• Estreptomicina: é o antibiótico mais eficaz contra a Y. pestis, particularmente na forma pneumônica. Entretanto, atualmente, seu uso está bastante restrito, devido às suas manifestações tóxicas. A dose pode ser de 30 mg/kg/dia (não ultrapassando o total de 2g/dia), por via intramuscular, durante 10 dias ou até 3 dias depois da temperatura ter voltado ao normal.

• Cloranfenicol: é a droga de eleição para as complicações que envolvem espaços tissulares (peste meníngea), onde outros medicamentos penetram com dificuldade. A via de administração pode ser oral ou venosa. A dosagem é de 50mg/Kg/dia, dividida em 4 tomadas diárias (6 em 6 horas), durante 10 dias.

• Tetraciclinas: este grupo de antibiótico é bastante efetivo no tratamento primário de pacientes com peste sem complicações. Aplicar uma dose inicial de15 mg/kg (não devendo exceder 1g total) e continuar com 25-50 mg/kg/dia (não ultrapassa /dia) por 10 dias. As tetraciclinas podem também ser usadas combinadas com outros antibióticos.

• Sulfamidas: têm sido usadas extensivamente em prevenção e tratamento da peste, entretanto alguns estudos têm mostrado serem bem menos efetivas do que os antibióticos anteriormente referidos. A sulfadiazina é usada em doses de 2-4g, seguida de dose de 1g de 4-6 horas por um período de 10 dias. Em crianças, a dose oral é de 75mg/kg, seguida de 150 mg/kg/dia, dividido em 6 doses. A combinação das drogas sulfametoxazol+trimetoprima tem sido usada na prevenção e tratamento da peste.

Os antibióticos das classes das penicilinas, cefalosporinas e macrolídeos não são eficazes no tratamento da peste.

• Tratamento da peste em grávidas e crianças: é importante atentar para a escolha do antibiótico durante a gravidez, devido aos efeitos adversos. Experiências têm mostrado que os aminoglicosídeos, administrados de forma cuidadosa, são eficazes e seguros para mãe, feto e crianças. A gentamicina é o preferencial para tratamento da peste em mulheres grávidas.

• Tratamento de suporte: Deve-se buscar controlar os sintomas à medida que forem aparecendo. Como medidas gerais e de tratamento sintomático, recomenda-se desde o princípio observar o estado da circulação, da pressão arterial e da função cardíaca. Se necessário, empregar analépticos cardiovasculares
para contrabalançar os efeitos da toxina sobre o coração, sedativospara combater a agitação e o delírio, e anti-hemorrágicos para as manifestações
hemorrágicas. Fazer reidratação e reposição dos eventuais distúrbios hidroeletrolíticos. Manter cuidados com as mucosas e a mobilização do paciente. O bubão tende à reabsorção sob a ação dos antibióticos, dispensando qualquer tratamento local, devendo-se fazer a drenagem unicamente nos casos de bubões supurados.

3. Aspectos epideniológicos

A peste continua sendo um risco potencial em diversas partes do mundo, devido à persistência da infecção em roedores silvestres e ao seu contato com ratos comensais. Focos naturais de peste persistem na África, Ásia, sudeste da Europa e América do Norte e América do Sul. Na América do Norte, tem sido comprovada a existência da peste na região ocidental dos Estados Unidos. Na América do Sul a peste tem sido notificada pelos seguintes países: Brasil, Bolívia, Equador e Peru.

No Brasil, existem duas áreas principais de focos naturais: Nordeste e Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro. O foco do Nordeste está localizado na região semiárida do Polígono das Secas, em vários estados do Nordeste (Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia) e nordeste de Minas Gerais (Vale do Jequitinhonha), além de outra zona pestosa no estado de Minas Gerais, fora do Polígono das Secas (Vale do Rio Doce). O foco de Teresópolis fica localizado na Serra dos Órgãos, nos limites dos municípios de Teresópolis, Sumidouro e Nova Friburgo (Figura 1).

De 1983 a 2000, foram notificados 487 casos humanos no país. Estes registros foram procedentes dos focos do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Bahia e Minas Gerais (Figura 2). Além do potencial epidêmico, outro aspecto epidemiológico que se destaca é o potencial letal da peste. A forma bubônica, quando não tratada, pode chegar a 50% e a pneumônica e septicêmica, próximas a 100% de letalidade.

4. Vigilância epidemiológica

4.1. Objetivos

• Impedir a transmissão para humanos, mediante controle dos focos naturais (prevenção primária);

• Diagnóstico precoce de casos humanos (prevenção secundária) visando diminuir a letalidade da doença;

• Impedir a reintrodução da peste urbana, através de portos e aeroportos.

4.2. Definição de caso

Suspeito

• Paciente que apresentar quadro agudo de febre em área pertencente a um foco natural de peste, que evolua com adenite (“sintomático ganglionar”);

• Paciente proveniente de área com ocorrências de peste pneumônica (de 1 a 10 dias) que apresente febre e/ou outras manifestações clínicas da doença, especialmente sintomatologia respiratória.

Confirmado

• Pelo critério clínico laboratorial: todo caso com quadro clínico de peste e diagnóstico laboratorial confirmado (positivo classe I).

• Pelo critério clínico-epidemiológico: todo caso com quadro clínico sugestivo de peste e história epidemiológica, em área onde tenha sido confirmada laboratorialmente a ocorrência de peste humana ou animal (positivo classe II).

Descartado

• Caso suspeito com diagnóstico laboratorial negativo.

• Caso suspeito com história epidemiológica não compatível.

• Caso com história epidemiológica, porém sem nenhuma confirmação anterior de caso confirmado laboratorialmente.

4.3. Notificação

A peste é uma doença de notificação compulsória, sujeita ao Regulamento Sanitário Internacional. Todos os casos suspeitos devem ser imediatamente notificados por telefone, fax ou e-mail às autoridades sanitárias superiores. As notificações de forma rápida visam à prevenção de novos casos e até mesmo de um surto.

4.4. Primeiras medidas a serem adotadas

• Assistência médica ao paciente: tratar precoce e adequadamente o paciente.

• Qualidade da assistência: verificar se os casos estão sendo atendidos de acordo com as orientações do item 2.4.

• Proteção individual: manter em isolamento restrito os casos de peste pneumônica, com precauções contra disseminação aérea, até que se tenha completado 48 horas de esquema de tratamento com antibiótico apropriado.

• Confirmação diagnóstica: coletar material para diagnóstico laboratorial, de acordo com as orientações do Anexo 1.

• Proteção da população: proteção de contatos: logo que se tenha conhecimento da suspeita de caso(s) de peste, é indicada a quimioprofilaxia para contatos de pacientes com peste pneumônica e para indivíduos suspeitos de terem tido contato com pulgas infectadas. Ações de esclarecimento à população sobre o ciclo de transmissão da doença, gravidade e situação de risco, utilizando-se de meios de comunicação de massa, assim como visitas domiciliares e palestras, devem ser intensificadas.

• Investigação: todos os casos de peste devem ser cuidadosamente investigados, não só para o correto diagnóstico dos pacientes, como também para orientar as medidas de controle a serem adotadas. O instrumento de coleta de dados, a Ficha de Investigação Epidemiológica (disponível no SINAN), contém os elementos essenciais a serem coletados em uma investigação de rotina. É
necessário preencher criteriosamente todos os campos dessa ficha, mesmo quando a informação for negativa. Outros itens e observações podem ser incluídos, conforme as necessidades e peculiaridades de cada situação.

4.5. Roteiro da investigação epidemiológica

4.5.1. Identificação do paciente: preencher todos os campos dos itens da Ficha de Investigação Epidemiológica do SINAN, relativos aos dados gerais, notificação individual e dados de residência.

4.5.2. Coleta de dados clínicos e epidemiológicos

• Para confirmar a suspeita diagnóstica: anotar na Ficha de Investigação dados sobre critério de confirmação, classificação da forma clínica e gravidade.


Da mesma forma que os eventos envolvendo pessoas, as denúncias sobre epizootias de roedores devem ser objeto de investigação, visando esclarecer sua etiologia e determinar seu potencial de acometimento humano.
• Para identificação da área de transmissão: verificar se o local de residência corresponde a uma área de provável transmissão da doença (focos naturais da doença). A identificação da área, onde se deu a transmissão, é de suma importância para a condução das medidas de controle.
• Para determinação da extensão da área de transmissão
  1. Busca ativa de caso humano: após a identificação do possível local de transmissão, iniciar imediatamente busca ativa de outros casos humanos na localidade.
  2. Captura, identificação e exames de reservatórios e vetores: a morte de roedores na área é sugestiva da circulação da Y. pestis, daí a importância de capturar roedores para identificação. Proceder também a captura, identificação e exame das pulgas existentes no local para pesquisa da Y. pestis. Esse trabalho deve ser executado por equipes experientes, com observância dos cuidados de biossegurança.
4.5.3. Coleta e remessa de material para exames: logo após a suspeita clínica de peste, coletar material para exame, antes de iniciar o tratamento (conforme Anexo 1).


Dada a gravidade e rapidez da instalação do quadro clínico da doença, não se deve em hipótese alguma aguardar os resultados de exames laboratoriais para instituir o tratamento.

4.5.4. Análise de dados: o profissional deve interpretar, passo a passo, os dados coletados, englobando o surgimento de casos humanos de peste (confirmados e suspeitos); comprovação de peste animal em roedores, pulgas, carnívoros ou outros mamíferos; descoberta de roedores mortos na localidade cuja causa seja atribuível à peste, para orientar e desencadear as medidas de controle.

4.5.5. Encerramento de caso: analisar os dados da Ficha Epidemiológica de cada caso visando definir qual o critério utilizado para o diagnóstico, considerando as
seguintes alternativas:

• Confirmado por critério clínico laboratorial: caso objeto de investigação, confirmado por um ou mais testes de laboratório (Classe I)

• Confirmado por critério clínico epidemiológico: caso não confirmado por teste laboratorial, porém que se enquadra em critérios clínicos e epidemiológicos bem estabelecidos, os quais caracterizam, com boa margem de segurança, a nosologia pestosa (Classe II). Situações abrangidas:
  1. Caso humano com quadro clínico compatível com nosologia pestosa, claramente associado com peste comprovada em roedores, ou pulgas, ou carnívoros;
  2. Caso com quadro clínico sugestivo, bastante compatível com peste, de ocorrência em região pestígena reconhecida como tal e associado a indícios de peste animal.
  3. Caso com quadro clínico não característico, porém ainda assim considerado compatível com peste, ocorrido em região pestígena conhecida, e aliado a indícios seguros de peste animal.
• Óbito: caso investigado, com evolução para óbito.

• Caso descartado
  1. Caso investigado, cujo resultado dos testes laboratoriais foram negativos, com isolamento de outro agente patogênico;
  2. Caso não submetido a testes laboratoriais, com quadro clínico-epidemiológico considerado suficiente para excluir com segurança a hipótese de peste.
4.5.6. Relatório final: os dados da investigação deverão ser sumarizados em um relatório com as principais conclusões, das quais destacam-se:

• Área de transmissão do caso(s). Distribuição dos casos segundo espaço, pessoa e tempo.

• Situação atual do foco e medidas de controle adotadas para impedir a transmissão para humanos.

• Situação de risco para ocorrência de novos casos ou surtos.

• Critérios de confirmação e descarte dos casos.

5. Instrumentos disponíveis para controle

5.1 Imunização

A vacina disponível é muito pouco utilizada, pois é de baixa tolerabilidade e a proteção conferida é de curta duração (alguns meses), após a administração de duas ou três doses e mais uma de reforço.

5.2. Controles vetorial

O ambiente onde vivem os contatos deve ser desinfestado (despulizado) de pulgas, através do uso de inseticidas. Caso se suspeite que outras habitações possam estar com pulgas contaminadas, deve-se estender essa medida. Se houver indicação de desratização ou anti-ratização, a eliminação das pulgas deve anteceder a eliminação dos roedores.

Vários tipos de inseticidas podem ser empregados com sucesso para o controle das pulgas, destacando-se o grupo dos carbamatos e piretróides.

5.3. Ações de educação em saúde

A prática educativa nas ações de controle é tão mais efetiva quanto mais se contar com a compreensão e participação ativa da comunidade. Orientações devem ser dadas, quanto a necessidade de se evitar que roedores disponham de abrigo e alimento próximo às habitações humanas, formas de eliminá-los quando presentes nestes ambientes, precedendo com o cuidado de eliminação das pulgas, caso contrário as pulgas, sem seu alimento habitual, têm como alternativa invadir o ambiente doméstico. Evitar que os roedores entrem em contato com grãos armazenados pelo homem, mesmo em anexos fora do domicílio. Evitar contato com roedores silvestres em áreas de foco pestoso.

5.54. Estratégias de prevenção

• Monitoramento da atividade pestosa em roedores e pulgas.

• Busca de outras situações que indiquem aumento do risco de contágio (índices de roedores e pulgas acima do usual, infestação murina domiciliar).

• Identificação precoce de casos, para pronta intervenção da Vigilância Epidemiológica.

• Vigilância nas áreas Portuárias e Aeroportuárias (incluindo naves e aeronaves): estado de alerta para a possibilidade de importação da peste.
  1. Vigilância Epidemiológica: de acordo com o período de incubação da peste, preconiza-se que todo indivíduo que tenha tido contato com paciente de peste pneumônica deva ficar sob vigilância durante sete dias, visando diagnóstico precoce e adoção de medidas de prevenção. Os contatos devem ser informados a respeito dos sinais, sintomas e gravidade da doença para buscar assistência médica imediata, caso haja alteração no seu estado de saúde, informando ao médico o fato de ter tido contato com paciente de peste.
5.5. Proteção de contatos

• Quimioprofilaxia: a quimioprofilaxia é indicada para contatos de pacientes com peste pneumônica e para indivíduos suspeitos de terem tido contato com pulgas infectadas nos focos da doença.
  1. Drogas indicadas
- Sulfadiazina: 2 a 3 gramas por dia (divididas em 4 ou 6 tomadas, durante 6 dias).
- Sulfametoxazol + Trimetoprima: 400mg e 80mg, respectivamente, de 12 em 12 horas, durante 6 dias.
- Tetraciclina: 1 grama ao dia, durante 6 dias.

É importante lembrar que crianças menores de sete anos não podem fazer uso de tetraciclinas.


Anexo 1 - Normas para procedimentos laboratoriais

O diagnóstico específico da peste é de extrema importância para a vigilância epidemiológica. Odiagnóstico laboratorial compreende o isolamento e identificação da Y. pestis, bem como a detecção de anticorpos, em material coletado. Portanto, pode ser realizado por técnicas bacteriológicas e sorológicas. No quadro abaixo, consta o tipo de material que deve ser coletado, dependendo da forma clínica da doença.

O teste sorológico é amplamente usado. No diagnóstico de casos humanos, são testadas duas amostras: uma na fase aguda da doença (até cinco dias a partir do início dos sintomas) e outra na fase de convalescença (15 ou mais dias). A positividade para o teste de hemaglutinação passiva (PHA) é considerada a partir da diluição 1:16. As amostras de soro devem ser acondicionadas em tubos de poliestireno de tampa rosqueada ou tubos de vidro com rolha de cortiça ou borracha.



Fonte: Guia de vigilância epidemiologica Volume II






Leishmaniose visceral (Calazar)

1.0 Características clínicas e epidemiológicas

1.1. Descrição

A leishmaniose visceral (LV) é, primariamente, uma zoonose que afeta outros animais além do homem. Sua transmissão, inicialmente silvestre ou concentrada em pequenas localidades rurais, já está ocorrendo em centros urbanos de médio e grande porte, em área domiciliar ou peri-domiciliar. É um crescente problema de saúde pública no país e em outras áreas do continente americano, sendo uma endemia em franca expansão geográfica. É uma doença crônica, sistêmica, caracterizada por febre de longa duração, perda de peso, astenia, adinamia, anemia, dentre outras manifestações. Quando não tratada, pode evoluir para óbito, em 1 ou 2 anos, após o aparecimento da sintomatologia.

1.2. Sinonimia

Calazar, esplenomegalia tropical, febre dundun, dentre outras denominações menos conhecidas.

1.3. Agente etiológico

No Brasil, é causada por um protozoário da família Tripanosomatidae, gênero Leishmania, espécie Leishmania chagasi. Seu ciclo evolutivo é caracterizado por apresentar duas formas: a amastigota, que é obrigatoriamente parasita intracelular em vertebrados, e a forma promastígota, que se desenvolve no tubo digestivo dos vetores invertebrados e em meios de culturas artificiais.

1.4. Reservatório

Os reservatórios do agente etiológico, no ambiente silvestre, são as raposas (Dusycion vetulus e Cerdocyon thous), além do marsupial (Didelphis albiventris). Na área urbana, o cão (Canis familiaris) é a principal fonte de infecção. Os cães infectados podem ou não desenvolver quadro clínico da doença, cujos sinais são: emagrecimento, eriçamento e queda de pêlos, nódulos ou ulcerações (mais freqüentes nos bordos das orelhas), hemorragias intestinais, paralisia de membros posteriores, ceratite com cegueira e caquexia. Pode evoluir para morte, nos casos mais graves. O reconhecimento das manifestações clínicas destes reservatórios é importante, para a adoção de medidas de controle da doença. Os canídeos apresentam intenso parasitismo cutâneo, o que permite uma fácil infecção do mosquito, e, por este fato, são os mais importantes elos na manutenção da cadeia epidemiológica.

1.5. Vetores

No Brasil, a principal espécie de vetor responsável pela transmissão da Leishmania chagasi, é a Lutzomyia longipalpis, díptero pertencente a Classe Insecta, Gênero Lutzomyia. Este mosquito é de tamanho pequeno, cor de palha, grandes asas pilosas dirigidas para trás e para cima, cabeça fletida, aspecto giboso do corpo e longos palpos maxilares. Seu habitat é o domicílio e o peridomicílio humano, onde se alimenta do sangue de cão, pessoas, outros mamíferos e aves. As fêmeas têm hábitos antropofílicos, pois necessitam de sangue para o desenvolvimento dos ovos. Durante a alimentação, introduzem no hóspede, através da saliva, um peptídeo que se considera um dos mais potentes vasodilatadores conhecidos.

1.6. Modo de transmissão

Não ocorre transmissão direta de pessoa a pessoa. No Brasil, é aceito pela maioria dos autores, que a principal forma de transmissão se faz a partir da picada dos flebótomos (Lutzomyia longipalpis) nos animais reservatórios.. Após 8 a 20 dias do repasto, as leishmanias evoluem no tubo digestivo destes insetos, que estarão aptos a infectar outros indivíduos.

1.7. Período de incubação

Varia de 10 dias a 24 meses, sendo em média de 2 a 4 meses.

1.8. Período de transmissibilidade

Os animais reservatórios permanecem como fonte de infecção enquanto persistir o parasitismo na pele ou no sangue circulante.

1.9. Sescetibilidade e imunidade

A suscetibilidade é universal, atingindo pessoas de todas as idades e sexo. Entretanto, a incidência é maior em crianças. Existe resposta humoral detectada através de anticorpos circulantes. A LV é uma infecção intracelular, cujo parasitismo se faz presente nas células do sistema fagocitário mononuclear, com supressão específica da imunidade mediada por células, que permite a difusão e a multiplicação incontrolada do parasitismo. Só uma pequena parcela de indivíduos infectados desenvolve sintomatologia da doença. A infecção, que pode regridir espontaneamente, é seguida de uma imunidade que requer a presença de antígenos, de onde se conclui que as leishmanias ou alguns de seus antígenos estão presentes no organismo infectado durante longo tempo de sua vida, depois da infecção inicial. Esta hipótese está apoiada no fato de que indivíduos imunossuprimidos podem apresentar quadro de LV muito além do período habitual de incubação.

2. Aspectos clínicos e laboraoriais

2.1. Manifestações clínicas

As manifestações clínicas da LV refletem o desequilibrio entre a multiplicação dos parasitos nas células do sistema fagocítico mononuclear (SFM), a resposta imunitária do indivíduo e o processo inflamatório subjacente. Observa-se que muitos infectados apresentam forma inaparente ou oligossintomática, e que o número de casos graves ou com cortejo de sintomatologia manifesta, é relativamente pequeno em relação aos infectados. Para facilitar o estudo, pode-se classificar a LV da seguinte forma:

• Inaparente: paciente com sorologia positiva, ou teste de leishmanina (Intradermoreação- IDRM) positivo ou o encontro de parasito em tecidos, sem sintomatologia clínica manifesta.

• Oligossintomática: quadro intermitente, a febre é baixa ou ausente, a hepatomegalia está presente, esplenomegalia quando detectada é discreta. Observase adinamia. Ausência de hemorragias e caquexia.

• Aguda: o início pode ser abrupto ou insidioso. Na maioria dos casos, a febre é o primeiro sintoma, podendo ser alta e contínua ou intermitente, com remissões de uma ou duas semanas. Observa-se hepatoesplenomegalia, adinamia, perda de peso e hemorragias. Ocorre anemia com hiperglobulinemia.

• Clássica: quadro de evolução mais prolongada que determina o comprometimento do estado nutricional, com queda de cabelos, crescimento e brilho dos cílios e edema de membros inferiores. Cursa com febre, astenia, adinamia, anorexia, perda de peso e caquexia. A hepatoesplenomegalia é acentuada, micropoliadenopatia generalizada, intensa palidez de pele e mucosas, conseqüência da severa anemia. Os fenômenos hemorrágicos são de grande monta: gengivorragias, epistaxes, equimoses e petéquias. As mulheres freqüentemente apresentam amenorréia. A puberdade fica retardada nos adolescentes e o crescimento sofre grande atraso nas crianças e jovens. Os exames laboratoriais revelam anemia acentuada, leucopenia, plaquetopenia (pancitopenia), hiperglobulinemia e hipoalbunemia.

• Refratária: é uma forma evolutiva da leishmaniose visceral clássica que não respondeu ao tratamento, ou respondeu parcialmente ao tratamento com antimoniais. É clinicamente mais grave, devido ao prolongamento da doença sem resposta terapêutica.

Os pacientes com LV, em geral, têm como causa de óbito as hemorragias e as infecções associadas, em virtude da debilidade física e imunológica.

2.2. Diagnóstico diferencial

Muitas entidades clínicas podem ser confundidas com a LV, destacando-se, entre elas, a enterobacteriose de curso prolongado (associação de esquistossomose com salmonela ou outra enterobactéria), cujas manifestações clínicas se superpõem perfeitamente ao quadro da leishmaniose visceral. Em muitas situações, esse diagnóstico diferencial só pode ser concluído por provas laboratoriais, já que as áreas endêmicas se superpõem em grandes faixas do território brasileiro. Soma-se a essa entidade outras patologias (malária, brucelose, febre tifóide, esquistossomose hepatoesplênica, forma aguda da doença de Chagas, linfoma, mieloma múltiplo, anemia falciforme, etc.)

2.3. Diagnóstico laboratorial

• Específico

  1. Exames sorológicos
- Imunofluorescência Indireta: considerado positivo em diluições maiores ou iguais de 1:40.

- ELISA: o ensaio imunoenzimático vem sendo cada vez mais utilizado e seu resultado é expresso em unidades de absorbância a um raio de luz, em uma reação com diluições fixas ou, mais comumente, apenas como reagente ou não.

É importante observar que títulos variáveis dos exames sorológicos podem persistir positivos por longo período, mesmo após o tratamento. Assim, o resultado de um teste positivo, na ausência de manifestações clínicas, não autoriza a instituição de terapêutica.

• Exame parasitológico: é realizado a partir da retirada de material preferencialmente da medula óssea, linfonodo ou do baço; no caso deste último, deve ser realizado em ambiente hospitalar em condições cirúrgicas.

• Inespecíficos: são importantes pois orientam tanto a suspeita diagnóstica quanto o processo de cura do paciente, em função das alterações que ocorrem nas células sangüíneas e no metabolismo das proteínas.
  1. Hemograma: em geral evidencia pancitopenia: diminuição das hemáceas, leucopenia, com linfocitose relativa, e plaquetopenia. A anaesonofilia (ausência de eosinófilos) é achado típico, não ocorrendo quando há associação com outras patologias, como a esquistossomose ou a estrongiloidose.
  1. Dosagem de proteínas: há uma forte inversão da relação albumina/globulina, com padrões tão acentuados quanto no mielonoma múltiplo.
2.4. Tratamento

• Primeira escolha: antimônio pentavalente (Antimoniato N-metil-glucamina). Visando padronizar o esquema terapêutico, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a dose deste antimonial seja calculada em mg Sb+5/Kg/ dia. (Sb+5 significando antimônio pentavalente).

O único comercializado no Brasil é Antimoniato N-metil glucamina que se apresenta comercialmente em frascos de 5ml que contêm 1,5g do antimoniato bruto, correspondente a 405mg de Sb+5, e cada ml contém 81mg de Sb+5.

A dose recomendada é de 20mg/ Sb+5/Kg/dia, IV ou IM, com limite máximo de 3 ampolas/dia, por no mínimo 20 e no máximo 40 dias consecutivos.

  1. Contra-indicações: esta droga não pode ser administradas em gestantes, portadores de insuficiência renal ou hepática; arritmias cardíacas e doença de Chagas.
Deve-se fazer acompanhamento clínico e com exames complementares para detecção de possíveis manifestações de intoxicação (hemograma, uréia, creatinina, AST(TGO) e ALT(TGP) e ECG. Efeitos colaterais: artralgias, mialgia, prurido, adinamia, anorexia, náuseas, vômitos, plenitude gástrica, pirose, dor abdominal, febre, fraqueza, cefaléia, tontura, palpitação, insônia, nervosismo, choque pirogênico, edema, herpes zoster, insuficiência renal aguda e arritmias.

• Segunda escolha: quando houver resistência ao antimonial, a droga de segunda linha é a Anfotericina B. A dose diária é de 1mg/kg de peso/dia (limite máximo de 50mg por dia), entretanto deve ser iniciada com 0,5mg/kg de peso/dia até se atingir a dose total entre 1 a 1,5g. Cada mg deve ser reconstituída em 10 ml de água destilada e, no momento da administração, a solução deve ser diluída em soro glicosado a 5% na proporção de 1mg para 10 ml.

Devido ao risco de precipitação, a Anfotericina B não deve ser misturada com outros medicamentos ou soluções que contenham eletrólitos e deve ser infundida ao abrigo da luz. Deve ser sempre administrada, por via endovenosa, em infusão lenta de 4-6 horas com limite máximo de 50mg/dose/dia, em dias consecutivos, por um período de 14 dias, e sob orientação e acompanhamento médico, em hospitais de referência, em virtude de sua toxicidade.

3. Aspectos epidemiologicos

Nas Américas, a Leishmania chagasi é encontrada desde os Estados Unidos até o norte da Argentina. Casos humanos ocorrem desde o México até a Argentina. No Brasil, é uma doença endêmica com registro de surtos freqüentes. Inicialmente, sua ocorrência era limitada a áreas rurais e a pequenas localidades urbanas mas, atualmente, encontra-se em franca expansão para grandes centros. Assim, observouse no início da década de 80 surto epidêmico em Teresina e, de lá para cá, já se diagnosticou casos autóctones em São Luís (MA), Fortaleza(CE), Natal(RN), Aracaju(SE), Belo Horizonte(MG), Santarém(PA) e Corumbá(MS). Está distribuída em 19 estados da federação, atingindo quatro das 5 regiões brasileiras. Sua maior incidência encontra-se no Nordeste com 92% do total de casos, seguido pela região Sudeste (4%), a região Norte (3%), e, finalmente, a região Centro-Oeste (1%).

Tem-se registrado em média cerca de 1.980 casos por ano. O coeficiente de incidência da doença tem alcançado 20,4 casos/100.000 habitantes, em algumas localidades de estados nordestinos, como Piauí, Maranhão e Bahia. As taxas de letalidade, de acordo com os registros oficiais, chegam a 10% em alguns locais.

4. Vigilância epidemiológica

4.1. Objetivos

Os objetivos do Programa de Controle são: reduzir as taxas de letalidade, grau de morbidade e riscos de transmissão, mediante controle da população de reservatórios e do agente transmissor, além do diagnóstico e tratamento precoce dos casos humanos da doença.

4.2. Definição de caso

4.2.1. Suspeito: todo indivíduo proveniente de área endêmica ou onde esteja ocorrendo surto, com febre há mais de duas semanas, ou outras manifestações clínicas da doença.

4.2.2. Confirmado de doença
• Critério clínico-laboratorial: paciente com manifestações clínicas compatíveis com leishmaniose visceral (febre, astenia, adinamia, anorexia, perda de peso/ caquexia, hepatoesplenomegalia micropoliadenopatia, anemia, gengivorragias, epistaxes, equimoses e petéquias) e que apresente teste sorológico (IFI com diluição igual ou maior que 1:40, ou ELISA positivo) ou exame parasitológico positivo. De acordo com a sintomatologia, o caso então é classificado em uma das formas clínicas: inaparente, oligossintomática, aguda, clássica e refratária.

• Critério clínico-epidemiológico: todo indivíduo procedente de área endêmica, com quadro clínico compatível com leishmaniose visceral e que respondeu favoravelmente ao teste terapêutico.

4.2.3. Descartado

• Casos suspeitos com exames sorológicos e/ou parasitológicos negativos, sem manifestações clínicas.

• Casos suspeitos que após investigação clínico laboratorial se confirma outro diagnóstico.

4.2.4. Infecção: todo o indivíduo com exame sorológico ou parasitológico positivo, sem manifestações clínicas. Estes casos podem ser detectados em investigações clínicas-laboratoriais ou quando se realiza inquéritos sorológicos.

4.3. Notificação

É uma doença de notificação compulsória e que requer investigação epidemiológica, visando identificar novos focos da doença, cujo instrumento é a ficha do SINAN.

4.4. Primeiras medidas a serem adotadas

Assistência médica ao paciente: os casos graves de leishmaniose visceral devem ser internados e tratados em hospitais de referência, e os leves ou intermediários podem ser assistidos a nível ambulatorial. A atenção às populações das áreas endêmicas, a princípio deve ser centrada na ocorrência da doença em crianças, já que a maioria dos casos ocorre na faixa etária até nove anos. Todavia, é crescente o número de casos em adultos, em vários casos agravados pela coinfecção Leishmania+HIV, associação cada vez mais freqüente. As infecções associadas devem ser tratadas de acordo com cada agravo.

Qualidade da assistência: é comum o encontro de casos da doença com longo período de evolução, o que reflete, por um lado, a demora com que os doentes chegam aos serviços de saúde, e, por outro, o despreparo da Rede Básica de Saúde para o pronto reconhecimento dos casos. Deste modo, se a área é endêmica, o serviço de vigilância local deve promover treinamento de profissionais, para realizar o pronto diagnóstico e tratamento dos casos. Em situações de surtos, fazer busca ativa de casos, encaminhando os suspeitos para atendimento médico adequado.

Confirmação diagnóstica: verificar se a equipe de assistência solicitou os exames específicos do(s) paciente(s), de acordo com orientações do Anexo 1.

Proteção da população: em áreas em que a transmissão ativa já está estabelecida, verificar se as medidas de controle indicadas estão sendo adotadas e se são suficientes.

4.5. Investigação epidemiológica

Deve ser realizada com o propósito de obter-se dados sobre o caso, mediante o preenchimento da ficha de investigação apropriada, com o objetivo de se determinar o local ou locais de riscos e onde possivelmente ocorreu a transmissão da doença. A investigação deve ser realizada em todos os casos notificados, seja em áreas endêmicas, seja nas áreas indenes vulneráveis, caracterizadas por riscos epidemiológicos (presença de reservatório, vetor, populações humanas vulneráveis), ambientais (áreas de invasão) e sociais (baixo nível de escolaridade); esses elementos, auxiliam no conhecimento da extensão do foco de transmissão e, por conseguinte, servem como ferramentas para o dire-cionamento do emprego das ações de controle. Quando da conclusão da investigação, o caso deverá ser classificado como autóctone, se a transmissão ocorreu no mesmo município onde ele foi investigado, como importado, se a transmissão ocorreu em outro município daquele em que ele foi investigado, ou como indeterminado, se o local da transmissão é inconclusivo.

4.6. Roteiro da investigação epidemiológica

4.6.1. Identificação do paciente: a identificação do paciente, deve ser feita da forma mais completa possível, preenchendo todos os campos da ficha de Investigação do SINAN, relativos aos dados gerais, notificação individual e dados de residência.

4.6.2. Coleta de dados clínicos e epidemiológicos

• Para confirmar a suspeita diagnóstica: feita a partir de informações obtidas junto ao paciente, ou seu acompanhante, quanto à área de procedência do indivíduo, conhecimento da ocorrência de outros casos, presença do vetor e cães infectados. Atentar principalmente, quando for criança com quadro de febre prolongada, já que a maioria dos casos ocorre em menores de 9 anos de idade e destes, 65%, estão situados na faixa etária abaixo de 4 anos. A história clínica, conjuntamente com a realização de exames laboratoriais, são elementos essenciais para a confirmação diagnóstica. Outra maneira de confirmar o diagnóstico é quando existe forte suspeita diagnóstica e a instituição da terapêutica é seguida de resposta favorável (prova terapêutica).

• Para identificação da área de transmissão: buscar estabelecer o possível local onde o paciente ou pacientes se infectaram, de acordo com a história epidemiológica e conhecimento de ocorrência de outros casos em períodos anteriores. As áreas clássicas de transmissão são os pés de serra e boqueirões,

contudo, com a modificação gradativa do ambiente, pela ação antrópica, e a conseqüente destruição dos ecótopos de vetores e reservatórios, a urbanização da doença é hoje uma realidade, principalmente, nas periferias das cidades.

4.6.3. Determinação da extensão da área de transmissão: o conhecimento daextensão da área de transmissão pode ser obtido com a utilização da Vigilância Entomológica, para a detecção precoce da presença da Lutzomyia longipalpis, sua distribuição e densidade e também pelo diagnóstico de animais infectados e busca ativa de casos humanos.

• se a área é endêmica, procurar verificar se as medidas de controle estão sendo sistematicamente adotadas;

• se for um novo foco, comunicar imediatamente aos níveis superiores do sistema de saúde e iniciar o emprego das medidas de controle;

• iniciar busca ativa de casos, visando tratar precocemente os casos, delimitar a real magnitude do evento e verificar se o caso é importado ou autóctone. Caso seja importado, notificar ao município de origem do caso;

• acompanhar a adoção das medidas de controle, avaliando os dados da população canina infectada, existência de reservatórios silvestres, densidade da população de vetores, etc;

• avaliar a taxa de letalidade para discussão e melhoria da assistência médica prestada aos pacientes, inclusive verificando se o tratamento está sendo conduzido de acordo com o padronizado.

Instituir a Vigilância Entomológica para monitorar a extensão e níveis de infestação pela Lutzomyia longipalpis, inclusive nas áreas silenciosas. Para o conhecimento da distribuição do vetor, é importante conhecer os fatores climáticos, como índice pluviométrico e temperatura, que podem auxiliar na identificação de áreas com potencial para a ocorrência da transmissão. O monitoramento de indicadores sócio-biológicos também pode ajudar na identificação dessas áreas que possam representar riscos.


Áreas silenciosas: são aquelas endêmicas que se encontra sem registro de caso humano e/ou canino ou presença do vetor, por um período mínimo de 12 meses.

Conduta frente a surtos: adoção das primeiras medidas de atenção aos pacientes e estabelecer cronologia dos casos e a distribuição geográfica dos mesmos. Em seguida, definir as medidas de controle que devem ser planejadas de acordo com a situação. Notificar aos níveis hierárquicos superiores e iniciar campanhas de educação em saúde para a população, repasse de informações aos profissionais de saúde das instituições da Rede Básica e à população.

4.6.4. Identificação de vetores e reservatórios: se for uma nova área de transmissão, ou se ainda não tiver sido investigada, buscar identificar possíveis reservatórios e vetores envolvidos na cadeia epidemiológica. Além disso, verificar quais os fenômenos (intervenções ambientais, urbanização/expansão da doença) que estão propiciando a ocorrência de casos.

4.6.5. Análise de dados: a análise dos dados das investigações deve permitir a avaliação da magnitude do problema, distribuição segundo pessoa, tempo e espaço. Assim, os dados coletados no processo, além de permitirem estabelecer a área e extensão de transmissão deve indicar qual a possibilidade de continuidade da transmissão, população sob risco, qual a extensão que as medidas de controle devem assumir, dentre outras.

Os dados devem ser interpretados, passo a passo, em casos de surtos e orientar o aprimoramento tanto das medidas de prevenção, quanto da necessidade de aprimoramento da qualidade da assistência, de acordo com dados de letalidade e proporção de curas. Em áreas de transmissão endêmica, análises periódicas devem ser realizadas, para se avaliar a efetividade das medidas de controle e qual a progressão da situação epidemiológica, tais como: redução ou elevação da incidência, expansão ou limitação das áreas de transmissão, intervenções ambientais que possam estar contribuindo para o agravamento do problema, etc.

4.6.6. Encerramento de casos

• Confirmado
  1. Critério clínico: os critérios de encerramento de casos são essencialmente clínicos, quando não apresentem sinais ou sintomas da doença, após seis meses do encerramento do tratamento.
• Descartado: serão descartados os casos sem manifestações clínicas compatíveis com a doença e/ou que os resultados de exames laboratoriais sejam negativos.

4.6.7. Relatório final: no relatório a ser elaborado, deverão constar, de maneira sucinta e objetiva, as informações, acerca das pessoas, lugar e tempo da ocorrência da transmissão, assim como as medidas que foram tomadas e o impacto gerado, quanto à redução da incidência dos casos humanos. Além disso, descrever os fatores de riscos que geraram a transmissão e, por conseguinte, o monitoramento nas áreas em que será implementada a vigilância epidemiológica.

5. Intrumentos disponíveis para controle

No atual estágio do conhecimento, o controle destas infecções ainda não é muito efetivo, e está centrado na eliminação dos reservatórios, redução da população de flebótomos e tratamento precoce dos casos.

• Eliminação de reservatórios: realização de inquérito sorológico canino nas áreas consideradas de risco de transmissão, devendo-se estabelecer previamente a delimitação da área no município a ser submetida ao inquérito. Esta delimitação deve-se basear em critérios epidemiológicos, como presença do vetor, ocorrência de casos humanos, presença de reservatórios infectados, detectados em inquéritos realizados anteriormente, além de indicadores sócio-econômicos e ambientais que devem ser construídos para cada área de risco. Esta estratégia visa a priorização das áreas de risco que serão avaliadas, para caracterização de situação de transmissão. Deve ser abolida a prática da realização de inquéritos censitários, em escala municipal, que não utilizam nenhuma racionalidade epidemiológica.

Nestas áreas deverão ser realizadas: eutanásia de cães errantes e domésticos infectados, detectados nos inquéritos sorológicos. Os exames utilizados são:Imunofluorescência e ELISA. Os cães com manifestações clínicas da doença também devem ser eliminados, mesmo sem exame sorológico. Nas unidades onde se dispuser de condições para a realização do exame parasitológico, é recomendável que este seja realizado. A extensão da área de inquérito deve ser igual àquela que tenha sido delimitada para o controle do vetor, de modo que ambas as ações sejam empregadas simultaneamente, cobrindo toda a área que se tenha considerado como foco.

• Controle vetorial: realização de inquérito entomológico como subsídio ao controle vetorial, que deve ser exercido pela aplicação do controle químico, utilizando-se inseticidas de efeito residual nos domicílios e nos anexos (galinheiros, chiqueiros e estábulos).

• Tratamento de casos humanos: diagnóstico precoce e instituição de tratamentocorreto, de acordo com as normas descritas neste manual. Além disso, deve-se
proceder à busca ativa de casos, cuja atenção deve estar centrada nas populações vulneráveis. Fomentar programas de suplementação alimentar destinados às populações carentes. Os profissionais de saúde, que atuam no Programa de Saúde da Família (PSF), têm um papel fundamental na detecção e encaminhamento dos casos suspeitos para confirmação diagnóstica.

• Educação em Saúde: de acordo com o conhecimento dos aspectos culturais, sociais, educacionais, das condições econômicas e da percepção de saúde de cada comunidade, ações educativas devem ser desenvolvidas no sentido de que as comunidades atingidas aprendam a se proteger e participem ativamente das ações de controle da doença.

As ações de mobilização comunitária são de fundamental importância, no sentido de que as populações residentes em áreas endêmicas, possam, uma vez informadas, adotar medidas que auxiliem na preservação do meio ambiente e, por conseqüência, na diminuição dos riscos de transmissão da infecção. Ademais, ao se evitar a presença de animais no domicílio, nas áreas endêmicas, assim como dar destino adequado ao lixo, são fatores que interferem favoravelmente na proteção das pessoas.

Anexo 1 - Normas para procedimentos laboratoriais

1. Exame parasitológico

Na leishmaniose visceral nos tecidos do sistema reticuloendotelial, onde se incluem baço, medula óssea, fígado, linfonodos, mucosa intestinal e sangue periférico, a leishmania pode ser visualizada através de exame direto por diversos métodos de coloração à base de Romanovsky. Giemsa, Leisman e Wright são os corantes mais comumente empregados.

Quando o paciente tem uma suspeita de leishmaniose visceral, para a demonstração do parasito procede-se ao aspirado de medula óssea. Fazem-se duas lâminas e o restante do material reserva-se para inoculação em meios de cultivo ou em animais, se disponível.

Tanto o esfregaço como a impressão, devem ser realizados sobre lâmina de vidro previamente desengordurada e seca. O material coletado deve ser fixado em metanol, durante 3 minutos e corado pelas técnicas de Giemsa ou Leishman. Como método alternativo, em alguns centros de referência, tem sido utilizado o método panóptico rápido.

1.2. Histopatologia

O mielograma do Calazar é bastante característico, evidenciando alterações significativas na relação E/G (setor eritrocitário/setor granulocitário), verifica-se pobreza na série granulocítica e plaquetária, porém há uma intensa plasmocitose com grande quantidade de células mononucleares. Muitas vezes, se o parasitismo é intenso, os macrófagos estão repletos de formas amastigotas de leishmania no interior do citoplasma. Tanto em baço, como fígado e linfonodos, a proliferação de células do sistema histiofagocitário pode ser verificada.

1.3. Cultivo

O material do aspirado de medula óssea, baço ou outros tecidos, provenientes de biópsia, devem ser inoculados diretamente em meios de cultivo apropriados.

O parasita cresce relativamente bem em meios de cultivo, como o NNN e o LIT entre 24° a 26° C. Após o quinto dia, já podem ser encontradas formas promastigotas do parasita, devendo-se manter a cultura até um mês.

1.4. A inoculação em animais de laboratório

O animal de escolha é o hamster (Mesocricetus auratus) e a inoculação tem que ser por via intraperitoneal. Todavia, os hamsters, inoculados por via intraperitoneal para isolamento de cepas viscerotrópicas, podem somente evidenciar sinais sugestivos de infecção, após seis meses de inoculados.

2. Diagnóstico imunológico

2.1. Imunofluoresacência indireta (IFI)

Expressam os níveis de anticorpos circulantes.

A reação de Imunofluorescência Indireta (IFI) tem sido amplamente usada no diagnóstico das leishmanioses desde 1964. O conjunto apresentado é utilizado na detecção de anticorpos contra Leishmania, em soro humano e canino. O ensaio de imunofluorescência indireta consiste na reação de soros com parasitas (Leishmania), fixados em lâminas de microscopia. Numa etapa seguinte, utiliza-se um conjugado fluorescente, para evidenciação da reação. A leitura é realizada com auxílio de microscópio, que utiliza incidência de luz azul e ultra-violeta.

Os resultados positivos são aqueles que, a partir da diluição 1:40, inclusive,apresentarem fluorescência mais intensa que o back-ground observado no orifício do controle negativo.

2.2. Teste imunoenzimático (ELISA)

Desde que foram introduzidos em 1971, os métodos imuno-enzimáticos nos diagnósticos sorológicos vêm sendo avaliados para detecção de anticorpos específicos na leishmaniose visceral.

Este ensaio consiste na reação de soros de cães com antígenos solúveis e purificados de Leishmania (complexo L. donovani), obtidos a partir de cultura “in vitro”, que são previamente absorvidos nas cavidades de microplacas/strips (fase sólida). A seguir adicionam-se, devidamente diluídos, os soros controle do teste e as amostras a serem analisadas, que possuindo anticorpos específicos, vão se fixar aos antígenos.
Na etapa seguinte, ao se adicionar uma anti-globulina de cão marcada com a enzima peroxidase, esta se ligará aos anticorpos caso estejam presentes.

Amostras reagentes são aquelas que apresentam densidade ótica igual ou superior ao Cut-Off.

3. Detecção de antígenos por sondas de DNA e PCR

O advento da utilização da reação em cadeias de polimerase (PCR) tem permitido a amplificação de DNA e, conseqüentemente, viabilizando um instrumento diagnóstico espécie-especifíco para o diagnóstico nas doenças infecciosas. Na leishmaniose, as análises de minicírculos de DNA do cinetoplasto têm permitido o desenvolvimento do oligonucleotídeos sintéticos para o uso do PCR.

Todo material deverá ser enviado devidamente identificado e acompanhado de informações clínicas, para orientar os técnicos do laboratório quanto aos exames indicados.

Lembrar que, o perfeito acondicionamento das amostras, para remessa é de fundamental importância para o êxito dos procedimentos laboratoriais.

Sífilis Congênita

A sífilis congênita é o resultado da disseminação hematogênica do Treponema pallidum, da gestante infectada não-tratada ou inadequadamente tratada para o seu concepto, por via transplacentária. Sabe-se que:

• A transmissão vertical do T. pallidum pode ocorrer em qualquer fase gestacional ou estágio clínico da doença materna.

• Os principais fatores que determinam a probabilidade de transmissão vertical do T. pallidum são o estágio da sífilis na mãe e a duração da exposição do feto no útero.

• A taxa de infecção da transmissão vertical do T. pallidum em mulheres não tratadas é de 70 a 100%, nas fases primária e secundária da doença, reduzindo-se para aproximadamente 30% nas fases tardias da infecção materna (latente tardia e terciária).

• Há possibilidade de transmissão direta do T. pallidum por meio do contato da criança pelo canal de parto, se houver lesões genitais maternas. Durante o aleitamento, ocorrerá apenas se houver lesão mamária por sífilis.

• Ocorre aborto espontâneo, natimorto ou morte perinatal em aproximadamente 40% das crianças infectadas a partir de mães não-tratadas.

Quando a mulher adquire sífilis durante a gravidez, poderá haver infecção assintomática ou sintomática nos recém-nascidos. Mais de 50% das crianças infectadas são assintomáticas ao nascimento, com surgimento dos primeiros sintomas, geralmente, nos primeiros 3 meses de vida. Por isso, é muito importante a triagem sorológica da mãe na maternidade.

Acreditava-se que a infecção do feto a partir da mãe com sífilis não ocorresse antes do 4º mês de gestação, entretanto, já se constatou a presença de T. pallidum em fetos, já a partir da 9a semana de gestação.

As alterações fisiopatogênicas observadas na gestante são as mesmas que ocorrem na não-gestante.

A sífilis congênita apresenta, para efeito de classificação, dois estágios: precoce, diagnosticada até dois anos de vida e tardia, após esse período.

Quadro clínico

Sífilis Congênita Precoce

A síndrome clínica da sífilis congênita precoce surge até o 2o ano de vida e deve ser diagnosticada por meio de uma avaliação epidemiológica criteriosa da situação materna e de avaliações clínica, laboratorial e de estudos de imagem na criança. Entretanto, o diagnóstico na criança representa um processo complexo. Como discutido anteriormente, além de mais da metade de todas as crianças ser assintomática ao nascimento e, naquelas com expressão clínica, os sinais poderem
ser discretos ou pouco específicos, não existe uma avaliação complementar para determinar com precisão o diagnóstico da infecção na criança. Nessa perspectiva, ressalta-se que a associação de critérios epidemiológicos, clínicos e laboratoriais deve ser a base para o diagnóstico da sífilis na criança.

Além da prematuridade e do baixo peso ao nascimento, as principais características dessa síndrome são, excluídas outras causas: hepatomegalia com ou sem esplenomegalia, lesões cutâneas (como por exemplo, pênfigo palmoplantar, condiloma plano), periostite ou osteíte ou osteocondrite (com alterações características ao estudo radiológico), pseudoparalisia dos membros, sofrimento respiratório com ou sem pneumonia, rinite sero-sanguinolenta, icterícia, anemia e linfadenopatia generalizada (principalmente epitroclear). Outras características clínicas incluem: petéquias, púrpura, fissura peribucal, síndrome nefrótica, hidropsia, edema, convulsão e meningite.

Entre as alterações laboratoriais incluem-se: anemia, trombocitopenia, leucocitose (pode ocorrer reação leucemóide, linfocitose e monocitose) ou leucopenia.

Sífilis Congênita Tardia

A síndrome clínica da sífilis congênita tardia surge após o 2o ano de vida. Da mesma forma que a sífilis congênita precoce, o diagnóstico deve ser estabelecido por meio da associação de critérios epidemiológicos, clínicos e laboratoriais. Além disso, deve-se estar atento na investigação para a possibilidade de a criança ter sido exposta ao T. pallidum por meio de exposição sexual.

As principais características dessa síndrome incluem: tíbia em “Lâmina de Sabre”, articulações de Clutton, fronte “olímpica”, nariz “em sela”, dentes incisivos medianos superiores deformados (dentes de Hutchinson), molares em “amora”, rágades periorais, mandíbula curta, arco palatino elevado, ceratite intersticial, surdez neurológica e dificuldade no aprendizado.

Outras situações

Óbito fetal (natimorto) por sífilis

Define-se natimorto por sífilis todo feto morto, após 22 semanas de gestação ou com peso igual ou maior a 500 gramas, cuja mãe portadora de sífilis não foi tratada ou foi inadequadamente tratada.

Aborto por sífilis

Define-se aborto por sífilis toda perda gestacional, ocorrida antes de 22 semanas de gestação, ou com peso menor a 500 gramas, cuja mãe é portadora de sífilis e não foi tratada ou foi inadequadamente tratada.

Avaliação complementar

Pesquisa do T. pallidum

A identificação do T. pallidum por meio de pesquisa direta não é um método de rotina considerando-se que a maioria das pessoas com sífilis apresenta-se assintomática. Entretanto, tendo em vista a impossibilidade de isolamento do T. pallidum a partir de culturas, a pesquisa do material coletado de lesão cutâneo-mucosa, de biópsia ou necropsia, assim como de placenta e cordão umbilical é um procedimento útil. A preparação e a observação em campo escuro imediatamente após a coleta do espécime permite visualizar os treponemas móveis, apresentando sensibilidade de 74 a 86%, sendo que a especificidade pode alcançar 97% dependendo da experiência do avaliador. A técnica de imunofluorescência direta representa uma outra forma disponível para a identificação doT. pallidum, com sensibilidade (73 a 100%) e especificidade (89 a 100%) superiores à pesquisa em campo escuro. Ressalta-se que a sensibilidade dessas duas técnicas de avaliação microscópica varia de acordo com a adequação da técnica de coleta dos espécimes, o tempo de evolução (carga bacteriana) e a condição da lesão, bem como a realização ou não de tratamento específico anterior.

Do ponto de vista técnico, o diagnóstico definitivo de sífilis congênita pode ser estabelecido por meio da aplicação da pesquisa direta do T. pallidum (microscopia de campo escuro ou imunofluorescência direta), além de estudos histopatológicos, portanto, devem ser realizados sempre que possível. Ressalta-se que nas situações em que essas avaliações complementares não forem possíveis, em função da grande importância epidemiológica desta condição, o recém-nascido deve necessariamente ser tratado e acompanhado clinicamente, baseado na história clínico-epidemiológica da mãe e no diagnóstico clínico presuntivo quando a criança apresentar sinais e/ou sintomas. No caso de natimorto ou óbito fetal, o diagnóstico de sífilis congênita deve ser estabelecido considerando-se a história clínico-epidemiológica da mãe e o diagnóstico clínico presuntivo quando a criança apresentar sinais.

Mais recentemente, testes para amplificação de ácidos nucléicos, como a reação em cadeia da polimerase (PCR), vêm sendo desenvolvidos e avaliados, com resultados que indicam o aumento da sensibilidade (91%) para o diagnóstico da infecção pelo T. pallidum. Entretanto, esses testes, além do elevado custo e da complexidade de realização, ainda não estão disponíveis comercialmente, estando limitados a centros de pesquisa.

Testes sorológicos

De uma forma geral, a utilização de testes sorológicos permanece como sendo a principal forma de se estabelecer o diagnóstico da sífilis. São divididos em testes não-treponêmicos (VDRL, RPR) e treponêmicos (TPHA, FTA-Abs, ELISA). O significado de testes positivos, treponêmicos ou não, no soro dos recém-nascidos, é limitado em razão da transferência passiva de anticorpos IgG maternos que, no entanto, tendem progressivamente a declinar até a sua negativação, ao fim de alguns meses. Na ocorrência de sífilis congênita, ao contrário, os títulos se mantêm ou ascendem, caracterizando uma infecção ativa. O ideal para melhorar a qualidade dos serviços e a eficácia dos testes é que seja realizado de rotina o teste confirmatório treponêmico na gestante a partir de todo teste não-treponêmico reagente (a partir de títulos de 1:1 o teste não-treponêmico é considerado reagente).

Sorologia não-Treponêmica

O VDRL (Venereal Diseases Research Laboratory) e o RPR (Rapid Plasma Reagin) são os testes utilizados para a triagem sorológica da sífilis em gestantes e da sífilis adquirida, tendo em vista a sua elevada sensibilidade (RPR – 86 a 100% e VDRL – 78 a 100%) e a possibilidade de titulação, o que permite o acompanhamento sistemático do tratamento. Além da elevada sensibilidade,
esses testes são de realização técnica simples, rápida e de baixo custo. As principais desvantagens referem-se aos resultados falso-positivos e falsonegativos. Os resultados falso-positivos possíveis podem ser explicados pela ocorrência de reações cruzadas com outras infecções treponêmicas ou outras doenças tais como lupus, artrite reumatóide, hanseníase entre outras. E os resultados falso-negativos pelo excesso de anticorpos, fenômeno conhecido como efeito prozona1 .

Pode haver ainda redução da sensibilidade nos estágios primário e tardio da doença. No Brasil, o VDRL é o teste mais utilizado. O resultado é descrito qualitativamente (“reagente”, “não reagente”) e quantitativamente (titulações tais como 1:2, 1:32 etc). Mesmo sem tratamento, o teste apresenta queda progressiva dos títulos ao longo de vários anos; com a instituição do tratamento há queda tendendo à negativação, podendo, porém, se manter reagente por longos períodos, mesmo após a cura da infecção (“memória imunológica”). Na sífilis recente, o tempo para negativação dos testes de cardiolipina após tratamento eficaz é tanto mais demorado quanto maior a duração da infecção ou mais elevados forem os títulos no início do tratamento. Na sífilis primária ou secundária, os títulos caem de forma exponencial, em geral cerca de quatro vezes ou dois títulos ao fim dos primeiros três meses, e de oito vezes ou quatro títulos ao fim de seis meses, negativando-se em cerca de um ano para sífilis primária tratada e em dois anos para a secundária. Títulos persistentemente positivos, mesmo após tratamento adequado, podem, no entanto, significar infecção persistente ou re-exposição, especialmente se os títulos forem superiores a 1:4.

Considerando-se que a maioria das crianças apresenta-se assintomática ao nascimento, a aplicação de testes sorológicos para o diagnóstico deve ser avaliada cuidadosamente, tendo em vista que o diagnóstico da infecção pelo T. pallidum por meio da presença de anticorpos na criança pode ser confundida com a passagem passiva por via transplacentária de anticorpos IgG maternos. Nesse sentido, indicase a comparação dos títulos da sorologia não-treponêmica na criança com a da mãe, preferencialmente, de um mesmo teste realizado em um mesmo laboratório. Títulos da criança maiores do que os da mãe indicariam suspeita de sífilis congênita. De uma forma geral, aplicando-se testes não-treponêmicos, os títulos de anticorpos começam a declinar a partir dos três meses de idade, negativando-se aos seis meses de idade. Após os seis meses de vida, a criança com VDRL reagente deve ser investigada, exceto naquelas situações em que a criança está em seguimento. Para os testes treponêmicos, uma sorologia reagente após os 18 meses de idade define o diagnóstico de sífilis congênita. Por outro lado, a negatividade sorológica do recémnascido não exclui a infecção, especialmente quando a infecção materna se dá no período próximo ao parto. Deste modo, nos casos com suspeita epidemiológica, no recém-nascido não-reagente para os testes sorológicos devem ser repetidos após o terceiro mês de vida, pela possibilidade de positivação tardia.

Nesse sentido, para crianças menores de seis meses o diagnóstico definitivo de sífilis congênita é estabelecido por meio da avaliação da história clínicoepidemiológica da mãe (incluindo avaliação de adequação, ou não, de tratamento específico) e de exames complementares (laboratoriais e de imagem – discutidos a seguir nesse documento) na criança que possibilitam a classificação final do caso (com a finalidade de diagnóstico e estadiamento) e a instituição adequada da antibioticoterapia. Nas situações em que a avaliação complementar da criança não for possível, em função da grande importância epidemiológica desta condição, esta criança deve, necessariamente, ser tratada e acompanhada clinicamente, baseado na história clínico-epidemiológica da mãe e no diagnóstico clínico presuntivo quando a criança apresentar sinais e/ou sintomas.

Em resumo, na sífilis congênita, a utilidade do VDRL é:

a) Realizar triagem dos recém-nascidos possivelmente infectados, filhos de mães com teste não-treponêmico reagente na gravidez ou parto, para que sejam investigados com exames complementares.

b) Permitir o seguimento do recém-nascido com suspeita de infecção. Caso os títulos diminuam até a negativação, conclui-se que são anticorpos passivos maternos e não houve sífilis congênita. Caso os títulos permaneçam reagentes até o terceiro mês de vida, a criança deverá ser tratada, pois após esse período as seqüelas começam a se instalar.

c) Comparar os títulos com o da mãe (se o título for maior do que o da mãe é uma forte evidência de infecção congênita por sífilis).

d) Seguimento de recém-nascido tratado. Os títulos deverão diminuir até a negativação, que pode ocorrer até o fim do segundo ano nos infectados.

IMPORTANTE:

Nos recém nascidos não-reagentes, mas com suspeita epidemiológica, deve-se repetir os testes sorológicos após o terceiro mês pela possibilidade de positivação tardia.

Sorologia Treponêmica

TPHA (Treponema pallidum Hemaglutination); FTA-Abs(Fluorescent Treponemal Antibody - Absorption), e ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay) são os testes utilizados para a confirmação da infecção pelo T. pallidum, permitindo a exclusão dos resultados falso-positivos dos testes não-treponêmicos, tendo em vista a sua elevada especificidade (TPHA – 98% a 100%; FTA-Abs – 94% a 100%; ELISA – 97% a 100%). Esses testes não são utilizados na rotina de triagem sorológica, tendo em vista a sua menor sensibilidade em comparação a dos testes nãotreponêmicos (TPHA – 85% a 100%; FTA-Abs – 70% a 100%; ELISA – 82% a 100%). Em populações com baixos coeficientes de prevalência da sífilis, uma proporção considerável dos casos identificados como positivos seria na realidade, de resultados falsos positivos. Considerando-se a persistência de anticorpos treponêmicos no restante da vida de um indivíduo infectado, mesmo após o tratamento específico, não são úteis para o monitoramento, uma vez que não permitem diferenciar infecção recente de infecção passada. Entretanto, a limitação do uso dos testes treponêmicos para o diagnóstico de sífilis congênita é justificada além da sua complexidade maior para realização, pelo fato de que tecnicamente a pesquisa de anticorpos IgM no soro de recém-nascido pode resultar em aproximadamente 10% de resultados falso-positivos e de 20 a 40% de resultados falso-negativos (mesmo considerando que anticorpos IgM maternos não atravessam a barreira transplacentária). Uma melhor performance pode ser obtida com a realização da sorologia com o FTA-Abs 19s IgM, porém, não há disponibilidade comercial deste insumo, o que torna não recomendada a utilização de testes treponêmicos em recém-nascidos.

O uso desses testes refere-se apenas para o seguimento, a partir de 18 meses, quando os anticorpos adquiridos passivamente da mãe não são mais detectáveis por este teste. Outras técnicas têm sido utilizadas como o ELISA IgM (Captia-Syphilis M) e o Western Blot IgM mas ainda permanecem não disponíveis de procedência comercial com características satisfatórias para as pesquisas de anticorpos IgM anti-treponêmicos, aplicáveis como rotina no diagnóstico de sífilis congênita.


Estudo do Líquido Cefalorraquidiano (LCR / líquor)

A ocorrência de alterações no LCR é muito mais freqüente nas crianças sintomáticas com outras evidências de sífilis congênita, do que nas crianças assintomáticas, apesar de infectadas. Nesse sentido, a sensibilidade da avaliação do LCR é menor em crianças assintomáticas. Deve-se ressaltar a necessidade de uma avaliação cuidadosa dos parâmetros de referência para análise dos resultados, considerando-se a dificuldade de interpretação por fatores como idade gestacional, prematuridade e outras causas para as alterações encontradas. Os resultados da avaliação liquórica são menores em crianças que têm uma avaliação clínica normal em associação a um teste não-treponêmico igual ou menor do que quatro vezes o da mãe que foi adequadamente tratada durante a gravidez e que apresenta avaliação sorológica posterior ao tratamento mostrando títulos de anticorpos não-treponêmicos que permaneceram baixos ou estáveis (VDRL ≤ 1:2; RPR ≤ 1:4), ou que tenham reduzido em quatro vezes o título imediatamente anterior.

Apesar das considerações acima, tomando-se como base a freqüência de 15% de alterações neurológicas encontradas em estudos anteriores à disponibilidade da terapia com a penicilina, considera-se relevante essa avaliação na rotina dos serviços. Caso não haja contra-indicações, recomenda-se realizar punção lombar para a coleta de LCR com o objetivo de avaliar a celularidade, o perfil protéico e o VDRL, em todos os casos de sífilis em crianças, para a exclusão do diagnóstico de neurossífilis. Não se recomenda o uso do RPR no LCR.

A presença de leucocitose (mais de 25 leucócitos/mm3) e a elevada concentração de proteínas (mais de 150 mg/dl) no LCR em um recém-nascido com suspeita de sífilis congênita devem ser consideradas como evidências adicionais para o diagnóstico. Uma criança com VDRL positivo no LCR deve ser diagnosticada como portadora de neurossífilis, independentemente de haver alterações na celularidade e/ou na concentração de proteínas do LCR.

Se a criança for identificada após o período neonatal (acima de 28 dias de vida), as alterações no LCR incluem: VDRL positivo e/ou concentração de proteínas de 40 mg/ dl ou mais e/ou contagem de leucócitos de 5 células/mm3 ou mais.
Independentemente dos achados no LCR, recomenda-se que toda a criança com o diagnóstico/suspeita de sífilis congênita receba tratamento específico que seja adequado para o tratamento da neurossífilis

Estudos de Imagem

Radiografia de Ossos Longos

Tendo em vista a freqüência e o aparecimento precoce das alterações ósseas, a avaliação radiológica de ossos longos apresenta grande importância diagnóstica. As alterações radiológicas indicativas de envolvimento de metáfise e diáfise de ossos longos (tíbia, fêmur e úmero) são encontradas em 75% a 100% das crianças que se apresentam com evidências clínicas (incluindo osteocondrite, osteíte e periostite) de sífilis congênita recente. Entretanto, a utilização das alterações radiológicas como critério diagnóstico da sífilis congênita em crianças assintomáticas apresenta uma sensibilidade ainda desconhecida. Mesmo assim, justifica-se a realização desta avaliação por imagem nos casos suspeitos de sífilis congênita tendo em vista que entre 4% a 20% dos recém-nascidos assintomáticos infectados, as imagens radiológicas representam a única alteração.

Vigilância Epidemiológica

A sífilis congênita tornou-se uma doença de notificação compulsória para fins de vigilância epidemiológica por meio da portaria 542 de 22 de dezembro de 1986 (Brasil. Portaria no 542/1986. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 de Dezembro de 1986, Seção 1, p. 19827).

A investigação de sífilis congênita será desencadeada nas seguintes situações:

• todas as crianças nascidas de mãe com sífilis (evidência clínica e/ou laboratorial)2, diagnosticadas durante a gestação, parto ou puerpério;

• todo indivíduo com menos de 13 anos com suspeita clínica e/ou epidemiológica de sífilis congênita.

Definição de Caso de Sífilis Congênita

A presente definição reflete a última revisão vigente desde janeiro de 2004.
Para fins de vigilância epidemiológica, quatro critérios compõem a definição de caso de sífilis congênita.

Primeiro Critério (Fluxograma 1)

Toda criança, ou aborto, ou natimorto de mãe com evidência clínica para sífilis e/ ou com sorologia não-treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste confirmatório treponêmico realizada no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
Segundo Critério (Fluxograma 2)

Todo indivíduo com menos de 13 anos de idade com as seguintes evidências sorológicas:

• titulações ascendentes (testes não-treponêmicos); e/ou

• testes não-treponêmicos reagentes após seis meses de idade (exceto em situação de seguimento terapêutico); e/ou

• testes treponêmicos reagentes após 18 meses de idade; e/ou

• títulos em teste não-treponêmico maiores do que os da mãe. Em caso de evidência sorológica, apenas deve ser afastada a possibilidade de sífilis adquirida.

Terceiro Critério (Fluxograma 3)

Todo indivíduo com menos de 13 anos, com teste não-treponêmico reagente e evidência clínica ou liquórica ou radiológica de sífilis congênita.

Quarto Critério

Toda situação de evidência de infecção pelo T. pallidum na placenta ou no cordão umbilical e/ou em amostras da lesão, biópsia ou necropsia de criança, produto de ou natimorto, por meio de exames microbiológicos.

No fluxograma 4, segue o resumo dos critérios para definição de casos de sífilis congênita.

Controle da Sífilis Congênita

A medida de controle da sífilis congênita mais efetiva consiste em oferecer a toda gestante uma assistência pré-natal adequada:

a) captação precoce da gestante para o início do pré-natal;

b) realização de, no mínimo, seis consultas com atenção integral qualificada;

c) realização do VDRL no primeiro trimestre da gestação, idealmente na primeira consulta, e de um segundo teste em torno da 28a semana com ações direcionadas para busca ativa a partir dos testes reagentes (recémdiagnosticadas ou em seguimento);

d) instituição do tratamento e seguimento adequados da gestante e do(s) seu(s) parceiro(s), abordando os casos de forma clínico-epidemiológica;

e) documentação dos resultados das sorologias e tratamento da sífilis na carteira da gestante;

e) notificação dos casos de sífilis congênita.

Além disso, as medidas de controle, envolvendo a realização do VDRL, devem abranger também outros momentos, nos quais há possibilidade da mulher infectar-se, ou, estando infectada, transmitir a doença para o seu filho: antes da gravidez e na admissão na maternidade, seja para a realização do parto ou para curetagem pós-aborto, seja por qualquer outra intercorrência durante a gravidez.

Prevenção da Sífilis Congênita

Orientações gerais, antes e durante a gravidez

• Enfoque à promoção em saúde por meio de ações de informação, educação e comunicação para as questões relacionadas às doenças sexualmente transmissíveis, em geral, e mais especificamente quanto à sífilis.

• Prática de sexo protegido (uso regular de preservativos - masculino ou feminino).

Antes da gravidez:

• Diagnóstico precoce de sífilis em mulheres em idade reprodutiva e em seu(s) parceiro(s).

• Realização do VDRL em mulheres que manifestem intenção de engravidar nas consultas dentro das ações de saúde sexual e reprodutiva, nas consultas ginecológicas em geral, incluindo as consultas de prevenção do câncer de colo do útero e de mama.

De uma forma geral, as manifestações características da sífilis são:

sífilis primária - cancro duro, que poderá passar desapercebido na mulher quando localizado nas paredes vaginais ou no colo do útero, associado, ou não, à adenopatia satélite;

sífilis secundária - lesões cutâneo-mucosas generalizadas, poliadenopatia, entre outras;

sífilis terciária - lesões cutâneo-mucosas, alterações neurológicas, alterações cardiovasculares e alterações ósteo-articulares.


• Tratamento imediato dos casos diagnosticados em mulheres e seus parceiros:

Tratamento da Sífilis (em não gestantes ou nutrizes)

O tratamento da sífilis será realizado de acordo com os esquemas abaixo, segundo a fase da doença:

• Sífilis primária: penicilina G benzatina 2.400.000 UI/IM (1.200.000 UI aplicados em cada glúteo), em dose única;

• Sífilis secundária ou sífilis assintomática com menos de um ano de evolução (latente recente): duas séries de penicilina G benzatina 2.400.000 UI/IM (1.200.000 UI aplicados em cada glúteo), com intervalo de uma semana entre cada série. Dose total: 4.800.000 UI;

• Sífilis terciária ou sífilis assintomática com mais de um ano de evolução (latente tardia) ou com duração ignorada: três séries de penicilina G benzatina 2.400.00 UI/IM (1.200.000 UI aplicados em cada glúteo), com intervalo de uma semana entre cada série. Dose total: 7.200.000 UI.

Orientações gerais durante o tratamento específico:

• Devido ao alto risco de infecção, o tratamento deve ser realizado em todos os indivíduos que tenham se exposto à infecção pelo T. pallidum, especialmente nos últimos 3 meses, mesmo que não sejam percebidos sinais ou sintomas.

• Reforçar a orientação sobre os riscos relacionados à infecção pelo T. pallidum por meio da transmissão sexual para que as mulheres com sífilis e seu(s) parceiro(s) tenham práticas sexuais seguras durante o tratamento.

• Recomendar o uso regular do preservativo (masculino e feminino) no período durante e após o tratamento.

• Orientar os indivíduos com sífilis e seu(s) parceiro(s) sobre a importância de não se candidatar(em) à doação de sangue.

• Realizar o controle de cura trimestral, por meio do VDRL, considerando como resposta adequada ao tratamento o declínio dos títulos durante o primeiro ano, se ainda houver reatividade neste período, em titulações decrescentes ou manter o acompanhamento semestralmente em caso de persistência da positividade, em títulos baixos.

• A elevação de títulos em quatro ou mais vezes (exemplo: de 1:2 para 1:8) acima do último VDRL realizado, justifica um novo tratamento, mesmo na ausência de sinais ou sintomas específicos de sífilis.

• Reiniciar o tratamento em caso de interrupção do tratamento ou em caso de um intervalo maior do que sete dias entre as séries.

• Mulheres, não gestantes ou não nutrizes, com história comprovada de alergia à penicilina (após teste de sensibilidade à penicilina) podem ser dessensibilizadas ou então receberem tratamento com a tetraciclina ou estearato de eritromicina, 500 mg, por via oral, de 6 em 6 horas durante 15 dias para a sífilis recente ou durante 30 dias para a sífilis tardia.

• A doxiciclina, na dose de 100 mg por via oral de 12/12 horas, durante 15 dias, na sífilis recente, e durante 30 dias na sífilis tardia, é uma outra opção terapêutica.

• Ressalta-se que casos de anafilaxia à penicilina representam um evento raro que deve ser caracterizado após teste de sensibilidade à penicilina.

NOTAS:

• Essas opções terapêuticas alternativas, com a exceção do estearato de eritromicina , são contra-indicados em gestantes e nutrizes.

• Todas essas opções terapêuticas exigem estreita vigilância clínica (seguimento dos casos e de seus parceiros), por apresentarem menor eficácia.

Tabela 1- Resumo dos esquemas terapêuticos para sífilis em não gestantes ou não nutrizes e controle de cura.

Durante a gravidez

• Diagnóstico precoce de sífilis materna durante o pré-natal:

a) Realizar o VDRL na primeira consulta, idealmente no primeiro trimestre da gravidez e no início do terceiro trimestre (28a semana). Na ausência de um teste confirmatório, considerar para o diagnóstico as gestantes com VDRL reagente, em qualquer titulação, desde que não-tratadas anteriormente de forma adequada.

• Tratamento imediato dos casos diagnosticados em gestantes e seus parceiros:

• Usar para a gestante as mesmas orientações terapêuticas apresentadas anteriormente (com as observações específicas para a gestante).

• Tratamento do parceiro: é imperiosa a realização do tratamento mesmo na impossibilidade da realização do seu diagnóstico laboratorial, em razão da definição de caso de sífilis congênita incluir o não-tratamento do parceiro entre seus critérios por caracterizar tratamento materno inadequado (ver página 23);

• Gestantes ou nutrizes comprovadamente alérgicas à penicilina, após teste de sensibilidade à penicilina, devem ser dessensibilizadas e posteriormente tratadas com penicilina. Na impossibilidade, deverão ser tratadas com eritromicina (estearato) 500 mg, por via oral, de 6 em 6 horas durante 15 dias, para a sífilis recente, ou durante 30 dias, para a sífilis tardia; entretanto, essa gestante não será considerada adequadamente tratada para fins de transmissão fetal, sendo obrigatória a investigação e o tratamento adequado da criança logo após seu nascimento.

• Reforçar a orientação sobre os riscos relacionados à infecção pelo T. pallidum por meio da transmissão sexual para que as mulheres com sífilis e seu(s) parceiro(s), evitem relações sexuais durante o tratamento ou mantenham práticas sexuais utilizando preservativos, durante o tratamento.

• Recomendar o uso regular do preservativo (masculino ou feminino) também no período pós-tratamento.

• Orientar o(s) parceiro(s) sobre a importância de não se candidatar(em) à doação de sangue, até que se estabeleça a cura da infecção. • Realizar o controle de cura mensal por meio do VDRL, considerando resposta adequada ao tratamento o declínio dos títulos 3.

• A elevação de títulos de em quatro ou mais vezes (exemplo: de 1:2 para 1:8) acima do último VDRL realizado, justifica um novo tratamento; deve-se verificar se o tratamento do parceiro foi realizado;

NOTAS

• Situações em que a gestante apresente-se na fase secundária da doença, a primeira dose do tratamento deverá ser realizada, idealmente, em ambiente hospitalar devido a possibilidade de desenvolvimento da Reação de Jarish-Herxheimer 4 e risco potencial de abortamento.

• Gestantes com diagnóstico de sífilis e titulação elevada ou tratadas no final do segundo ou no terceiro trimestre devem ser submetidas à ultra-sonografia obstétrica para avaliação fetal 5.

Co-infecção sífilis - HIV na gestação

Existem relatos na literatura sugerindo que a história natural da sífilis pode ser profundamente alterada resultante da co-infecção pelo HIV. As lesões de sífilis primária e secundária podem se apresentar de maneira atípica, títulos de testes não-treponêmicos podem sofrer retardo em sua positividade, e até resultados falso-negativos não são incomuns. O desenvolvimento de neurossífilis nesses indivíduos pode ocorrer mais precocemente e deve ser considerada sua ocorrência quando aparecerem sinais neurológicos em pacientes com aids.

Relatos de maior risco de falência terapêutica em pessoas com aids são apontados em outros estudos, mas a magnitude desse risco ainda não está bem estabelecida, assim como os esquemas preconizados pelo Ministério da Saúde para indivíduos não infectados parecem ser suficientemente potentes para utilização em infectados. Assim, levando-se em consideração os fatos acima apontados, recomenda-se que os indivíduos co-infectados tenham um seguimento pós-terapêutico acurado, observandose os riscos potenciais de mais precoce e freqüente envolvimento do sistema nervoso central, e de falência terapêutica.

Gestantes co-infectadas com o HIV podem apresentar discordância entre a eficácia esperada do tratamento e os resultados laboratoriais de seguimento, com maior demora ou a não ocorrência de queda dos títulos. Devido ao maior risco de falha terapêutica e de envolvimento do sistema nervoso central, estas mulheres e seus recém-nascidos, expostos ao HIV, devem ser acompanhados com maior cuidado e atenção.

OBSERVAÇÕES

Tratamento adequado:

• é todo tratamento completo, adequado ao estágio da doença, feito com penicilina e finalizado pelo menos 30 dias antes do parto, tendo sido o parceiro tratado concomitantemente

Tratamento inadequado para sífilis materna:

• é todo tratamento realizado com qualquer medicamento que não seja a penicilina; ou

• tratamento incompleto, mesmo tendo sido feito com penicilina; ou

• tratamento inadequado para a fase clínica da doença; ou

• instituição de tratamento dentro do prazo dos 30 dias anteriores ao parto; ou

• ausência de documentação de tratamento anterior; ou

• ausência de queda dos títulos ( sorologia não-treponêmica ) após tratamento adequado; ou

• parceiro não tratado ou tratado inadequadamente ou quando não se tem a informação disponível sobre o seu tratamento.

Falha terapêutica

Cerca de 14% das gestantes podem apresentar falência no tratamento, com conseqüente
risco de interrupção da gravidez ou nascimento de crianças com sífilis congênita.
Fatores importantes implicados na falência terapêutica são:

• co-infecção sífilis - HIV;

• os estágios precoces da sífilis;

• altos títulos de VDRL no momento do tratamento e parto;

• parto prematuro (36 semanas);

• severidade da doença fetal: hidropsia, hepatomegalia, placentomegalia, ascite e elevação das transaminases fetais;

• tratamento após 24 semanas;

• esquema terapêutico reduzido: 1 dose de penicilina benzatina em sífilis precoce.

Diferentes estudos têm demonstrado falha no tratamento da sífilis materna secundária e latente precoce relacionada ao esquema de tratamento recomendado pelo CDC (dose única de 2.400.000 UI de penicilina benzatina), justificando a recomendação do uso de uma segunda dose de penicilina benzatina, apesar de não ter sido comprovada, até o momento, a superioridade deste esquema.

Oferecimento do teste anti-HIV:

É recomendado para todas as gestantes, em especial quando do diagnóstico d sífilis, tendo emvista que:

• a co-infecção entre as DST ocorre freqüentemente;

• crianças expostas ao T. pallidum durante a gestação têm maior risco de adquirir o HIV de origem materna;

• diagnóstico e tratamento adequado e precoce da sífilis na gestação, em mãe infectada pelo HIV, diminui o risco da criança adquirir essa infecção;

• o diagnóstico precoce da infecção pelo HIV permite à gestante a aplicação de medidas profiláticas que reduzem a transmissão vertical do vírus.

Em suma, o diagnóstico de sífilis e de outras doenças de transmissão sexual, em qualquer período da gestação, indica avaliação sistemática da infecção pelo HIV e de outras DST em razão do maior risco relacionado a estas co-infecções.



Na admissão para parto ou curetagem por abortamento:

• realizar o VDRL independentemente dos resultados dos exames realizados no pré-natal.

Manejo adequado do recém-nascido

• realizar VDRL em amostra de sangue periférico de todos os recém-nascidos cujas mães apresentaram VDRL reagente na gestação, ou no parto, ou em caso de suspeita clínica de sífilis congênita.

• o sangue do cordão umbilical não deve ser utilizado para fins de diagnóstico sorológico devido à presença de sangue materno e ocorrência de atividade hemolítica, o que pode determinar resultados falsos.

• realizar radiografia de ossos longos, hemograma e análise do LCR em todos RN com VDRL reagente ou suspeita clínica de sífilis congênita ou ausência de tratamento materno adequado.

• tratamento imediato dos casos detectados de sífilis congênita e sífilis materna, incluindo a parceria sexual.

• Notificação e investigação obrigatória de todos casos detectados, incluindo os natimortos e abortos por sífilis (Portaria vigente que define a relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional: no 2325 de 8 de Dezembro de 2003 – Diário Oficial da União no 240 de 10 de Dezembro de 2003, página 81, Seção 1).

Manejo Clínico da criança com sífilis congênita

A - Nos recém-nascidos de mães com sífilis não tratada ou inadequadamente tratada, independentemente do resultado do VDRL do recém-nascido, realizar: hemograma, radiografia de ossos longos, punção lombar (na impossibilidade de realizar este exame, tratar o caso como neurossífilis), e outros exames, quando clinicamente indicados. De acordo com a avaliação clínica e de exames complementares:

A 1 - se houver alterações clínicas e/ou sorológicas e/ou radiológicas e/ou hematológicas, o tratamento deverá ser feito com penicilina G cristalina na dosede 50.000 UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas (nos primeiros 7 dias
de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias; ou penicilina G procaína 50.000 UI/Kg, dose única diária, IM, durante 10 dias;

A 2 - se houver alteração liquórica, o tratamento deverá ser feito com penicilina G cristalina 6 , na dose de 50.000 UI/Kg/dose, por via endovenosa, a cada 12 horas (nos primeiros 7 dias de vida) e a cada 8 horas (após 7 dias de vida), durante 10 dias;

A 3 - se não houver alterações clínicas, radiológicas, hematológicas e/ou liquóricas, e a sorologia for negativa, deve-se proceder o tratamento com penicilina G benzatina 7 por via intramuscular na dose única de 50.000 UI/Kg. O acompanhamento é obrigatório, incluindo o seguimento com VDRL sérico apósconclusão do tratamento (ver seguimento, adiante). Sendo impossível garantir o acompanhamento, o recém-nascido deverá ser tratado com o esquema A1.

B - Nos recém-nascidos de mães adequadamente tratadas: realizar o VDRL em amostra de sangue periférico do recém-nascido; se este for reagente com titulação maior do que a materna, e/ou na presença de alterações clínicas, realizar hemograma, radiografia de ossos longos e análise do LCR:

B 1 - se houver alterações clínicas e/ou radiológicas, e/ou hematológica sem alterações liquóricas, o tratamento deverá ser feito como em A1;

B 2 - se houver alteração liquórica, o tratamento deverá ser feito como em A2;

C – Nos recém-nascidos de mães adequadamente tratadas: realizar o VDRL em amostra de sangue periférico do recém-nascido:

C.1 - se for assintomático e o VDRL não for reagente proceder apenas ao seguimento clínico-laboratorial. Na impossibilidade de garantir o seguimento 8 deve-seproceder o tratamento com penicilina G benzatina, IM, na dose única de 50.000 UI/Kg.

C.2 - se for assintomático e tiver o VDRL reagente, com título igual ou menor que o materno acompanhar clinicamente (ver Seguimento). Na impossibilidade do seguimento clínico, investigar e tratar como A1(sem alterações de LCR) ou A2 (se houver alterações no LCR).

No período Pós-Neonatal (após 28o dia de vida)

Crianças com quadros clínico e sorológico sugestivos de sífilis congênita devem ser cuidadosamente investigadas, obedecendo-se à rotina acima referida. Confirmando-se o diagnóstico, proceder o tratamento conforme preconizado, observando-se o intervalo das aplicações que, para a penicilina G cristalina, deve ser de 4 em 4 horas, e para a penicilina G procaína, de 12 em 12 horas, mantendose os mesmos esquemas de doses recomendados.

Veja também o Algoritmo para condutas frente a gestante com sífilis, no anexo 2.

Segimento

• Consultas ambulatoriais mensais até o 6o mês de vida e bimensais do 6o ao 12o mês;

• Realizar VDRL com 1 mês, 3, 6, 12 e 18 meses de idade, interrompendo o seguimento com dois exames consecutivos de VDRL negativos;

• Realizar TPHA ou FTA-Abs para sífilis após os 18 meses de idade para a confirmação do caso;

• Caso sejam observados sinais clínicos compatíveis com a infecção treponêmica congênita, deve-se proceder à repetição dos exames sorológicos, ainda que não esteja no momento previsto acima;

• Diante de elevação do título sorológico ou da sua não negativação até os 18 meses de idade, reinvestigar o paciente e proceder ao tratamento;

• Recomenda-se o acompanhamento oftalmológico, neurológico e audiológico semestral por dois anos;

• Nos casos em que o LCR mostrou-se alterado, deve ser realizada uma reavaliação liquórica a cada 6 meses até a normalização do mesmo; alterações persistentes indicam avaliação clínico-laboratorial completa e retratamento;

• Nos casos de crianças tratadas de forma inadequada, na dose e/ou tempo do tratamento preconizado, deve-se convocar a criança para reavaliação clínicolaboratorial, e reiniciar o tratamento da criança, obedecendo aos esquemas anteriormente descritos.

Observações

• No caso de interrupção do tratamento por mais de 1 dia, este deverá ser reiniciado no esquema preconizado.

• Em relação às ações de biossegurança, são recomendadas as precauçõespadrão de contato para todos os casos de sífilis congênita por até 24 horas após o início do tratamento com a penicilina.

• Os dados da literatura científica nacional e internacional, disponíveis até o momento, não permitem a recomendação de uso de outro antimicrobiano.
Um curso de 10 dias de penicilina por via parenteral deve ser realizado, mesmo quando ampicilina é inicialmente prescrita para o tratamento de sepse.

• Em todas as crianças incluídas como caso de sífilis congênita deverão ser realizados exames neurológico, oftalmológico (fundo de olho) e audiológico.


Anexos

Anexo 2 - Algoritmo para condutas frente a gestante com sífilis:








1 A sensibilidade e a especificidade do VDRL podem variar acentuadamente se não forem obedecidos os mínimos detalhes da técnica de execução, determinando freqüentemente resultados falso-positivos ou negativos. O efeito prozona pode ocorrer em amostras sorológicas não diluídas e com altos títulos de anticorpos. O fenômeno pode ocorrer em 1 a 2% dos pacientes, especialmente no estágio secundário e durante a gravidez, sendo responsável por alguns resultados falso-negativos. Para evitar a ocorrência do evento, procede-se a testagem com soro submetido a uma diluição prévia.

2 Evidência sorológica na gestante: VDRL reagente associado a exame confirmatório sem história de diagnóstico ou tratamento prévios; na impossibilidade de realização de testes confirmatórios ou exigüidade de tempo para sua realização em relação a data provável do parto, considerar apenas o resultado do teste não-treponêmico para a definição diagnóstica e conseqüente tratamento.

3 Após o tratamento adequado, os testes não-treponêmicos na sífilis primária e secundária devem declinar cerca de quatro vezes após três a seis meses e oito vezes após seis a 12 meses, com níveis não-reativos após os 12 meses. Na infecção latente precoce, a queda de quatro vezes no título ocorre, geralmente, após um ano. Pacientes tratadas no estágio latente tardio ou que tiveram múltiplos episódios de sífilis podem mostrar um declínio mais gradual dos títulos.

3 Os principais sinais e sintomas são: febre, calafrios, mialgia, dor de cabeça, hipotensão, taquicardia e acentuação das lesões cutâneas. Esta reação inicia-se, geralmente, entre duas a quatro horas após o tratamento com penicilina, podendo durar de 24 a 48 horas.

5 Nos casos em que há sinais de sífilis congênita ao exame ultrassonográfico, a gestante deverá ser hospitalizada para a realização da monitorização materna e fetal durante as primeiras 24 horas após o início do tratamento. A gestante com reação mais grave pode desenvolver contrações uterinas transitórias, diminuição dos movimentos fetais, trabalho de parto prematuro, sofrimento e até morte fetal.

6 Níveis liquóricos treponemicidas de penicilina não são alcançados em 100% dos casos quando utilizada a penicilina procaína, justificando o uso da penicilina cristalina.

7 O tratamento com penicilina G procaína por 10 dias em pacientes assintomáticos e com exames complementares normais não mostrou nenhum benefício adicional quando comparado ao esquema de penicilina G benzatina.

8 O acompanhamento é imprescindível e deve ser realizado na puericultura para a detecção de sinais clínicos. O pediatra na alta hospitalar deve esclarecer a mãe sobre os riscos da não identificação da criança caso ela tenha sífilis (seqüelas, principalmente surdez e déficit de aprendizagem, que são sutis, mas que podem se apresentar, de modo irreversível, no futuro).



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World Health Organization. Guidelines for the management of sexually transmitted infections. 2003.

Siglas

ELISA Enzyme-Linked Immunosorbent Assay

FTA-Abs Fluorescent Treponemal Antibody - Absorption

IgM Imunoglobulina M

IgG Imunoglobulina G

IM Intramuscular

IV Intravenoso

LCR Líquido Cefalorraquidiano/líquor

PCR Polymerase Chain Reaction

RPR Rapid Plasma Reagin

TPHA Treponema pallidum Hemaglutination

UI Unidades Internacionais

VDRL Venereal Diseases Research Laboratory

VO Via Oral


Equipe de Elaboração

Ministério da Saúde

Ana Lúcia Ribeiro Vasconcelos – Unidade de Assistência e Tratamento. PN DST/AIDS – MS. Brasília, DF.

Cristine Ferreira – Unidade de Laboratório - PN DST/AIDS – MS. Brasília, DF.

Eduardo Campos de Oliveira – Unidade de Doenças Sexualmente Transmissíveis. PN DST/AIDS – MS. Brasília, DF..

Gerson Fernando Mendes Pereira – Unidade de Epidemiologia, PNDST/ AIDS – MS. Brasília, DF.

Helena Andrade Brígido – Unidade de Doenças Sexualmente Transmissíveis, PN-DST/AIDS – MS. Brasília, DF.

Leidijany Costa Paz – Unidade de Epidemiologia, PN-DST/AIDS – MS. Brasília, DF.

Monique Gonçalves e Silva – Área Técnica de Saúde da Criança – MS. Brasília, DF.

Severino Azevedo de Oliveira Júnior – Unidade de Epidemiologia, PN-DST/AIDS – MS. Brasília, DF.

Valdir Monteiro Pinto – Unidade de Doenças Sexualmente Transmissíveis, PN-DST/AIDS – MS. Brasília, DF.

Consultores

Alberto Novaes Ramos Jr. – Departamento de Saúde Comunitária da Universidade Federal do Ceará – UFC. Fortaleza, CE.

Anelise Steglich Souto – Hospital Universitário – UFSC. Florianópolis, SC.

Denise Cardoso das Neves Sztajnbok – Universidade Estadual do Rio de Janeiro/Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães – UERJ. Rio de Janeiro, RJ.

Geisy Lima – Instituto Materno Infantil de Pernambuco. Recife, PE.

Liu Tobias Campelo Silva – Hospital Regional da Asa Sul. Brasília, DF.

Luiza Harunari Matida – Coordenação Estadual de DST e Aids, São Paulo, SP.

Márcia Galdino Sampaio – Secretaria Estadual de Saúde. Rio de Janeiro, RJ.

Maria Luiza Bazzo – Centro de Ciências da Saúde – UFSC. Florianópolis, SC.

Regina Célia de Menezes Succi – Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria. São Paulo, SP.

Ruth Guinsburg – Departamento de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, SBP. São Paulo, SP.

Valeria Saraceni – Secretaria Municipal de Saúde. Rio de Janeiro, RJ.

Colaboração

Ângela Tayra – Coordenação Estadual de DST e Aids, São Paulo, SP.

Eneida Fernandes Bernardo – Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Brasília, DF.


Download do Manual: Diretrizes para o controle da Sífilis congênita

AQUI