Algumas unidades do SUS já estão treinadas para tendimento médico e legal. Medida evita que mulher tenha de passar por exames mais de uma vez.
Exames realizados por alguns hospitais do SUS (Sistema Único de Saúde) em vítimas de violência sexual poderão a partir de agora ser usados em investigações policiais. A medida, que elimina a necessidade procedimentos nos IMLs, tem como objetivo evitar que as pessoas que enfrentam o problema tenham de se expor mais de uma vez para atendimento médico e medidas legais.
Segundo o Ministério da Saúde, 52 hospitais da rede já estão preparados para realizar exame físicos, descrição de lesões, registro de informações e coleta de vestígios que são frequentemente requisitados pela polícia.
“A medida reduz a exposição da pessoa que sofreu a violência, evitando que as vítimas sejam submetidas a vários procedimentos”, afirmou comunicado do ministério. “Os profissionais serão capacitados para atender vítimas de agressão sexual por meio de força física (estupro), abuso sexual e casos relacionados a abuso sexual envolvendo crianças, dentro ou fora de casa.”
As equipes já treinadas para fazer o atendimento estão orientadas a coletar vestígios como sêmen, secreções vaginal e anal e outros fluidos depositados no corpo, importantes em investigações para identificar agressores.
O procedimento será feito na mesma ocasião em que a vítima recebe atendimento médico para tratamento de eventuais ferimentos, combate a doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada. O ministério orienta as vítimas de violência sexual a discarem 180 – Central de Atendimento à Mulher -- para saberem como proceder e onde podem ser atendidas.
Fique sabendo!!
Define-se como estupro o ato de constranger a mulher de qualquer idade ou condição à conjunção carnal (relação com penetração vaginal, anal), por meio de violência ou grave ameaça, sendo crime previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. O estupro deve ser diferenciado do atentado violento ao pudor, que consiste em constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso diverso da conjugação carnal, o que também é crime (artigo 214). Sua real freqüência é desconhecida porque as vítimas hesitam em informar, devido à humilhação, medo, sentimentos de culpa, desconhecimento sobre as leis e descrédito no sistema judicial.
O abuso sexual está ligado a problemas de saúde pública e reprodutiva tais como, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada, além das disfunções sexuais que podem produzir. A violência sexual praticada durante a gravidez representa fator de risco para saúde da mulher e do feto, por aumentar a possibilidade de complicações obstétricas, abortamento e de recém-nascidos de baixo peso. As infecções de transmissão sexual, adquiridas durante o estupro, quando não tratadas, podem levar a quadros de doença inflamatória pélvica e esterilidade; dentre estas pode estar a infecção pelo HIV.
O trauma emocional do abuso sexual resulta da violência em si e também do medo de gravidez ou de ter adquirido uma DST, inclusive o HIV. A reação imediata é de medo persistente, perda de auto-estima e dificuldade de relacionamento. Os efeitos psicológicos crônicos do abuso sexual se enquadram no distúrbio de estresse pós-traumático. O medo de ter contraído infecção pelo HIV aumenta a ansiedade da vítima. O grau de risco de contrair HIV depende da condição clínica e sorológica do agressor, do tipo de trauma e das freqüências das agressões. O tipo de exposição sexual (vaginal, anal ou oral), o trauma associado, a presença de outra DST inflamatória ou ulcerativa, e a exposição a secreções sexuais e/ou sangue, são relevantes na avaliação do risco de transmissão do HIV.
O atendimento à vítima de estupro é complexo, necessitando idealmente de cuidados de uma equipe multidisciplinar familiarizada com casos similares. As vítimas de estupro necessitam de diagnóstico e acompanhamento cuidadosos para uma multiplicidade de condições clínicas, incluindo apoio psicológico, amparo forense, prevenção da gravidez indesejada e profilaxia das DST. Cabe ao médico atender a vítima da violência, não sendo aceitável a recusa que pode gerar infração segundo o artigo 13, § 2º do Código Penal Brasileiro (qualquer conseqüência para saúde física e mental decorrente da omissão de atendimento). Os casos de violência sexual contra a mulher devem ser notificados pelos serviços que prestam atendimento segundo Lei 10.778/03.
Os pacientes devem ser informados sobre os efeitos físicos e psicológicos do abuso sexual e da necessidade de:
• profilaxia da gravidez (nos casos de coito desprotegido para mulheres em período fértil);
• início da antibioticoprofilaxia para DST;
• coleta imediata de sangue para sorologia para sífilis, HIV, hepatite B e C (para conhecimento do estado sorológico no momento do atendimento para posterior comparação); e
• agendamento do retorno para acompanhamento psicológico e realização de sorologia para sífilis (após 30 dias) e para o HIV (após no mínimo 3 meses).
• Vacina e imunoterapia passiva para hepatite B.
• Profilaxia do HIV.
O Projeto de Extensão "Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais" também está ligado à essa causa!! Não a violência sexual.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco.
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Fontes: G1 e MedicinaNET.
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